Ministro Guido Mantega: estudos concluíram que a ampliação da concessão de crédito não terá impacto fiscal
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou ontem a extensão a toda indústria de transformação da lei que concede crédito tributário de 9% de Imposto de Renda (IR) sobre o lucro obtido no exterior. A intenção da equipe econômica é equiparar a carga de IR sobre lucros no exterior entre empresas brasileiras e as companhias de outros países. A ideia também é diminuir a incerteza jurídica das empresas brasileiras que apuram ganhos no exterior e que questionavam a tributação do IR sobre esses lucros.
Estudos da Fazenda, segundo Mantega, concluíram que a ampliação da concessão de crédito não terá impacto fiscal, “pois esse era um segmento que entrava com ações e ao mesmo tempo a Receita entrava com autuações. Agora vamos dar menos trabalho ao Supremo”, disse. Atualmente, as empresas brasileiras pagam, em média, 34% de IR sobre seu lucro, seja o gerado no país ou no exterior. A média desse tipo de imposto pago no exterior, porém, é menor: varia entre 20% e 25%.
“Se uma empresa pagou 25% de imposto no exterior, com o crédito de 9%, as empresas não pagarão nada adicional ao Fisco brasileiro pela exportação efetuada quando for feito o Imposto de Renda. Antes elas tinham que pagar depois a diferença entre as alíquotas”, afirmou o ministro. A extensão do crédito tributário será veiculada por decreto em outubro no “Diário Oficial da União”. O incentivo existe desde maio deste ano, quando uma lei sobre o assunto foi aprovada, mas contemplando apenas os setores de construção civil, serviços e alimentos e bebidas.
A medida foi anunciada após reunião com empresários na sede da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), em São Paulo. Mantega ouviu reclamações sobre a alta do juro básico. Outra demanda é que sejam mantidas as condições de crédito equiparadas às do cenário internacional, com juros anuais de cerca de 2% ou 3% na compra de máquinas e equipamentos.
Mantega sinalizou que o atual governo, se reeleito, vai manter os subsídios a máquinas e equipamentos por meio do Programa de Sustentação do Investimento (PSI). Na visão do ministro, conforme a economia melhore ano que vem e a inflação ceda, o BC terá mais espaço para diminuir a taxa de juro.
Segundo Mantega, a expansão do crédito tributário mais o aumento da alíquota do Reintegra para 3% no ano que vem, “dará equilíbrio entre as empresas brasileiras e estrangeiras no exterior.” O ministro afirmou ainda que a alíquota do Reintegra será definida ano a ano.
José Augusto de Castro, presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), diz que o crédito de 9% de IR sobre lucros no exterior estendido a todos os setores manufatureiros é, sem dúvida, medida muito bem-vinda, que reduz a carga tributária. Ele ressalva, porém, que trata-se de medida pontual, que atende a um grupo específico de empresas.
Castro explica que a medida faz diferença para empresas que possuem braços no exterior, com lucro apurado fora do país. “Na prática, beneficia somente as multinacionais e as empresas brasileiras internacionalizadas”, diz. Ele diz ainda que o crédito de 9% de IR não deve ser colocado num mesmo pacote de comparação que o Reintegra, que dá crédito tributário de determinado percentual sobre o valor exportado.
O Reintegra, diz Castro, atende a um universo bem mais amplo de empresas, porque beneficia todos que exportam, de forma diversa do crédito de 9% de IR. “Esse crédito é benéfico, mas trata-se de uma medida pontual, que revela de novo falta de política econômica mais consistente.”
Fonte: Valor Econômico