Medida Provisória também prevê, entre outros, mudanças no Refis, programa de parcelamento de dívidas tributárias, e no Reintegra, sobre exportações O governo federal publicou nesta quinta-feira, 10, no Diário Oficial da União, Medida Provisória sobre o pacote lançado em meados de junho para incentivar o mercado de capitais por meio de isenção de Imposto de Renda sobre ganhos obtidos com ações de pequenas e médias empresas.
Além dessas medidas, o texto ainda prevê reabertura e mudanças em programa de parcelamento de débitos tributários (Refis), dispõe sobre a ampliação de garantias a financiamentos do Programa Minha Casa Minha Vida e ainda reinstitui o Reintegra, programa que devolve parte do faturamento das exportações de manufaturados às empresas e que havia sido encerrado no ano passado.
Mercado. Para o mercado de capitais, a MP trata dos fundos de índice de renda fixa, da tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e da isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de pequenas e médias empresas. O texto também prorroga a isenção para debêntures de infraestrutura até 31 de dezembro de 2020.
A isenção de IR sobre os investimentos de pessoa física vale para os ganhos obtidos com ações de empresas com valor de mercado inferior a R$ 700 milhões e que tenham receita anual bruta abaixo de R$ 500 milhões. O benefício vale até 31 de dezembro de 2023 e só a partir da publicação da MP Refis. A antecipação do montante da dívida para adesão ao parcelamento, por exemplo, agora será de 5% e não mais 10%, como previa regra anterior. O prazo de adesão segue até o dia 25 de agosto.
Reintegra. O governo tinha anunciado em 18 de junho que tornaria o Reintegra permanente, em um esforço para dar mais fôlego à economia. O programa devolverá parcial ou integralmente às empresas até 3% do resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. O texto diz que o “novo Reintegra” ainda será regulamentado pelo Poder Executivo.
Minha Casa Minha Vida. A MP modifica regras do Programa Nacional de Habitação Urbana e do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab). Nesse item, o governo estabelece que o “FGHab concederá garantia para até 2 milhões de financiamentos imobiliários contratados exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida”.
Fonte: Estadão