O governo regulamentou ontem algumas das ações de estímulo ao crédito anunciadas em agosto. A Medida Provisória nº 656, publicada no “Diário Oficial da União”, oficializou, por exemplo, a criação da Letra Imobiliária Garantida (LIG), título de captação bancária com lastro em empréstimo habitacional.
A LIG terá isenção fiscal para investidores locais e também para estrangeiros, como já havia antecipado o Valor. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Paulo Caffarelli, frisou que o benefício será concedido para emissões com prazo médio a partir de dois anos.
O governo também permitiu que o título tenha cláusula de correção pela variação cambial, outro pedido dos bancos. A LIG com variação cambial, porém, pode ser emitida dentro de determinados limites. Regras adicionais do novo título devem ser definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Outra medida editada ontem simplifica a compra de imóveis e dá mais segurança ao financiamento habitacional. É a concentração, na matrícula do imóvel, de todas as informações de atos jurídicos que envolvam esse bem. Isso impede que uma ação judicial que não esteja registrada na matrícula invalide uma transação imobiliária.
O texto estabelece que “os registros e averbações relativos a atos jurídicos anteriores a esta MP devem ser ajustados aos seus termos em até dois anos, contados do início de sua vigência.” Para os novos registros, a norma entrará em vigor dentro de 30 dias.
Para o advogado Carlos Eduardo Ferrari, do escritório NF&BC, as medidas para o setor imobiliário são positivas e há muito aguardadas pelo mercado. Ele critica apenas o fato de o pacote ter sido feito por medida provisória. “Se por qualquer motivo a MP não for convertida em lei, todos os registros realizados nesse período podem perder a validade”, diz.
A medida também formaliza uma regra que vai baratear a cobrança de crédito em atraso. A medida derruba a obrigação de que os bancos entrem com ações de cobrança judicial em créditos inadimplentes para fins de dedução de impostos. Estão dispensadas dessa cobrança operações de crédito sem garantias de até R$ 100 mil, vencidas há mais de um ano, e de até R$ 50 mil com garantia. Acima desses valores, há necessidade de cobrança judicial.
Por fim, outra medida regulamentada tem como objetivo aprimorar a segurança jurídica do crédito consignado privado, aquele com desconto em folha de pagamento. A expectativa do governo é que essa medida ajude a ampliar o apetite dos bancos pela linha, que hoje representa menos de 10% do estoque de consignado.
Do pacote anunciado pelo Ministério da Fazenda em agosto, duas medidas ainda não foram regulamentadas. A primeira muda regras para recuperação de bens financiados em caso de inadimplência, com efeito mais direto sobre o crédito de veículos. A segunda, que compete ao CMN, permite que operações de refinanciamento de imóveis (home equity) sejam feitas usando funding da caderneta de poupança. (Colaboraram Edna Simão, Eduardo Campos e Lorenna Rodrigues, de Brasília)
Fonte: – Valor Econômico