Governo de São Paulo aciona o STF para questionar benefícios fiscais sem aprovação do CONFAZ em três Estados: RJ, MT e ES.
O que houve?
O Governador do Estado de São Paulo ajuizou oito ações diretas de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar benefícios fiscais incidentes em operações do ICMS nos estados do Rio de Janeiro, Mato Grosso e Espírito Santo. Entre elas, destaca-se a ADI 4933 contra Decreto nº 35.419/2004, também do Estado do Rio de Janeiro, que concede tratamento tributário especial para operações com perfume, água de colônia de qualquer tipo, entre outras, fabricadas no Estado.
O autor alega que os Estados violaram a Constituição Federal ao conceder benefícios sem aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Em 15/08/2012, o Estado de São Paulo já havia ajuizado seis ADI´s (ADI 4832, ADI 4833, ADI 4834, ADI 4835, ADI 4836 e ADI 4837) com o mesmo fundamento contra Amazonas, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Bahia e Mato Grosso do Sul.
Discussões no Congresso Nacional
Desde o fim do ano passado, o governo tem apresentado propostas para resolver as questões ligadas à guerra fiscal. Elas estão tramitando no Congresso Nacional:
» Medida Provisória (MP) 599/12, que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de compensar perdas de arrecadação decorrentes da redução das alíquotas do ICMS e institui o Fundo de Desenvolvimento Regional. Ela está em discussão na Comissão Mista do Congresso Nacional, onde aguarda apresentação de parecer pelo relator, sen. Walter Pinheiro (PT/BA).
» Projeto de Lei Complementar (PLP) 238/13, que trata do quórum do Confaz para remissão de créditos tributários; do prazo para convalidação dos incentivos até 31 de dezembro de 2013; das regras para concessão de incentivos fiscais; e do novo indexador para dívida dos Estado. O projeto está na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), da Câmara dos Deputados, onde aguarda apresentação de parecer pelo relator, dep. Eduardo Cunha (PMDB/RJ).
» Projeto de Resolução (PRS) 1/13, que propõe a unificação da alíquota do ICMS interestadual em 4%. Atualmente, ele tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado Federal. Está agendada para 16/04 a apresentação de parecer pelo relator, sen. Delcidio do Amaral (PT/MS).
As Ações
ADI 4929 – São Paulo Vs. Rio de Janeiro
Objeto: Questiona o Decreto nº 38.746/2006 do Estado do Rio de Janeiro que altera o regulamento do ICMS para incluir capítulo sobre atividades de extração, moagem e indústrias de refino de sal para alimentação e de produção de carbonato de sódio.
Situação atual: O processo está concluso com a relatora, ministra Rosa Weber, para análise de pedido de liminar.
ADI 4930 – São Paulo Vs. Rio de Janeiro
Objeto: Questiona Decreto nº 43.502/2012 do Estado do Rio de Janeiro que dispõe sobre o ICMS incidente nas operações internas e de importação de cobre e de produtos de cobre.
Situação atual: O processo está concluso com o relator, ministro Dias Toffoli, para análise de pedido de liminar.
ADI 4931 – São Paulo Vs. Rio de Janeiro
Objeto: Questiona Decreto nº 43.457/2012 do Estado do Rio de Janeiro que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para o setor de ônibus, carrocerias, suas partes, peças e componentes.
Situação atual: O processo está concluso com o relator, ministro Celso de Mello, para análise de pedido de liminar.
ADI 4932 – São Paulo Vs. Rio de Janeiro
Objeto: Questiona o Decreto nº 41.483/2008 do Estado do Rio de Janeiro que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado para os contribuintes (Grupo P&G – Brasil e à Belfam Indústria Coméstica S.A.) que menciona.
Situação atual: O processo está concluso com o relator, ministro Teori Zavascki, para análise de pedido de liminar.
ADI 4933 – São Paulo Vs. Rio de Janeiro
Objeto: Questiona o Decreto nº 35.419/2004 do Estado do Rio de Janeiro que concede tratamento tributário especial para operações com perfume, água de colônia de qualquer tipo, entre outras, fabricadas no Estado.
Situação atual: O processo está concluso com o relator, ministro Dias Toffoli, para análise de pedido de liminar.
ADI 4934 – São Paulo Vs. Rio de Janeiro
Objeto: Questiona Decreto nº 43.739/2012 do Estado do Rio de Janeiro que instituiu benefícios fiscais de ICMS a contribuintes produtores de açúcar e álcool, consistentes em créditos presumidos e diferimento beneficiado para aquisições de bens destinados ao ativo fixo.
Situação atual: O processo está concluso com o relator, ministro Celso de Mello, para análise de pedido de liminar.
ADI 4935 – São Paulo Vs. Espírito Santo
Objeto: Questiona Decreto nº 1090-R/2002 do Estado do Espírito Santo que institui a possibilidade de estorno de débito do imposto ao estabelecimento comercial atacadista, em relação às suas saídas interestaduais, destinadas a comercialização ou industrialização, do percentual equivalente a trinta e três por cento, de forma que, após a utilização dos créditos correspondents do período, a carga tributária resulte em um por cento.
Situação atual: O processo está concluso com o relator, ministro Gilmar Mendes, para análise de pedido de liminar.
ADI 4936 – São Paulo Vs. Mato Grosso
Objeto: Questiona o Decreto nº 563/2011 do Estado do Mato Grosso que estabelece o Regulamento do ICMS local para conceder crédito presumido nas saídas interestaduais de carne e miudezas comestíveis de vários gêneros e tipos.
Situação atual: O processo está concluso com o relator, ministro Dias Toffoli, para análise de pedido de liminar.