Publicação: 06/05/2013 10:08 Atualização:
Continua nesta semana a tentativa dos parlamentares de colocar fim à guerra fiscal entre os estados, por meio de um projeto que trata de novas regras para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e, ainda, de uma medida provisória que busca compensar estados e municípios por eventuais perdas com os novos critérios para tributação.
Nesta terça-feira, na Câmara, uma comissão especial analisa a medida provisória que instituiu o Fundo de Desenvolvimento Regional para prestação de auxílio financeiro pela União ao estados e municípios que tiverem perdas de arrecadação pela redução das alíquotas do ICMS.
Também nesta terça-feira, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado volta a analisar o projeto de lei que unifica a alíquota para cobrança do ICMS. No fim do mês passado, a CAE aprovou um parecer do senador Delcídio Amaral (PT-MS) que tenta por fim à chamada guerra fiscal entre os Estados. O texto do relator reduz de 12% para 7% as alíquotas de ICMS sobre produtos manufaturados e agroindustriais para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e o Espírito Santo. Para os demais casos, a alíquota cairá paulatinamente de 7% para 4%. O texto recebeu aval da equipe do Ministério da Fazenda. Originalmente, o governo enviou a proposta de 4% para todas as operações.
Nesta semana, os senadores da comissão devem apreciar os destaques apresentados ao parecer de Delcídio Amaral. Uma das principais propostas é do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que defende a ampliação da alíquota de 7% do imposto também para operações do comércio, nos mesmos moldes da indústria e do beneficiamento agrícola. Se vingar, a proposta institucionaliza as alíquotas diferenciadas, ficando de fora poucos setores econômicos.
O cenário é favorável à aprovação da emenda de Ferraço, porque, dos 27 integrantes da CAE, 19 representam Estados que seriam beneficiadas com a eventual ampliação do ICMS diferenciado. Hoje em dia, o imposto é de 12% nas operações do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo para o resto do País e de 7% quando a mercadoria é transferida do Sul e Sudeste para as demais regiões.