Guerra fiscal gera insegurança jurídica, diz Mantega

TNOnlineFolhaPress

Por Carolina Oms

BRASÍLIA, DF, 21 de março (Folhapress) – O ministro da Fazenda, Guido Mantega, defendeu hoje as mudanças propostas pelo governo para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Em audiência pública na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado, o ministro afirmou que os incentivos fiscais usados pelos Estados para atrair empresas, a chamada guerra fiscal, já não têm “utilidade”.

Segundo o ministro, a redução das alíquotas interestaduais do ICMS tem levado “a um grande conflito que vai parar no Judiciário, onde as perspectivas não são boas”.

Atualmente, as alíquotas interestaduais do ICMS são 12% e 7%, dependendo dos Estados de origem e destino.

Proposta do governo federal unifica essas alíquotas em 4%, num prazo de 12 anos. Oobjetivo é acabar com a margem que permite aos Estados a concessão de benefícios fiscais para atrair empresas para seus territórios.

Mantega afirma que hoje existe “insegurança jurídica para as empresas que se beneficiaram[destes incentivos] e para as que querem realizar mais investimentos”. O ministro considera que essa insegurança é “a pior coisa que tem” porque reduz o investimento.

Além disso, argumentou o ministro, a guerra fiscal se “generalizou, e quando todos praticam, ela acaba se anulando”.

Cronograma

Temendo a não aprovação da medida, os líderes do governo no Senado adiaram a apresentação do relatório para 16 de abril -inicialmente a intenção era apresenta-lo até o dia 2. “Depois disso eu vou usar o regimento para votar na mesma semana”, disse o presidente da CAE, Lindbergh Faria.

Lindbergh insiste que o Congresso aprove as mudanças na comissão e no plenário até 6 de junho, data em que a MP (Medida Provisória) que institui fundos de compensação e desenvolvimento para os Estados prejudicados deixa de ter validade.

“Se não decidirmos, o Supremo o fará e será pior para todo mundo”, disse o presidente da CAE. A tendência do Supremo Tribunal é decidir pela inconstitucionalidade dos incentivos.



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