ICMS / Comércio eletrônico / nova PEC



Nova proposta também dispõe sobre cobrança de alíquotas interestaduais ao consumidor final, além das aquisições da Administração Pública

O que houve?

O dep. Alex Canziani (PTB/PR) apresentou, nesta 3ª feira, no Plenário da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 397/14 que, igualmente à (PEC) 197/12, modifica a forma de cobrança do ICMS incidente sobre as operações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro estado.

Destaca-se que o projeto é idêntico ao parecer da PEC 197, que aguarda votação em dois turnos no Plenário da Câmara. Contudo, sendo este o ponto diferente entre as duas PECs, esta estabelece ainda que, nas aquisições efetuadas por órgão público da Administração Direta ou Indireta da União, Estado ou Município, inclusive autarquias e fundações, adotar-se-á a alíquota interna do estado de origem e caberá a este o imposto correspondente.

Quem é o autor?

»      Relator Revisor da Comissão Mista que analisou a MP 601/13 (Prorrogação do REINTEGRA e desoneração a folha de pagamentos dos setores varejista, da Construção Civil, partes e peças de Máquinas de Lavar, além de Terminais de autoatendimento bancário, de produtos farmacêuticos, de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal e outros, além de empresas de manutenção e reparação de embarcações);

»      É ligado à indústria têxtil.

Saiba mais

O parecer do dep. Márcio Macêdo (PT/SE) à PEC 197 é favorável também às emendas 1 e 2 apresentadas na Comissão Especial, na forma de substitutivo.

Ele afirmou que o parecer foi fruto da proposta do governador Geraldo Alckimn (PSDB/SP) e de acordos no CONFAZ, com a participação decisiva do Estado de São Paulo. Afirmou ainda que a aprovação da matéria é o início da reforma tributária no país.

O substitutivo, idêntico ao texto da PEC 397, incluiu parcialmente as duas emendas apresentadas pelo dep. Guilherme Campos (PSD/SP):

»      Emenda 1: Dispõe que a transição seja feita em parcelas, ao longo dos anos, instituindo uma regra de transição para que eventual perda de receitas dos Estados que hoje concentram as vendas pelo comércio eletrônico se distribua até o ano de 2021. Há receio das consequências do impacto repentino da implantação da mudança sobre a arrecadação;

»      O escalonamento deverá ocorrer da seguinte forma:

»      I – para o ano de 2015: 20% para o Estado de destino e 80% para o Estado de origem;

»      II – para o ano de 2016: 40% para o Estado de destino e 60% para o Estado de origem;

»      III – para o ano de 2017: 60% para o Estado de destino e 40% para o Estado de origem;

»      IV – para o ano de 2018: 80% para o Estado de destino e 20% para o Estado de origem; e

»      V – a partir do ano de 2019: 100% para o Estado de destino.

»      Emenda 2: Altera o critério de partilha da arrecadação entre os Estados onde se localizam os envolvidos na operação mercantil, empregando como parâmetro a alíquota do Estado de localização do destinatário.

Segundo o dep. Márcio Macêdo, a alteração proposta estabelece a utilização da regra geral do ICMS para o comércio eletrônico.

A matéria foi aprovada com voto contrário do dep. Guilherme Campos, pois ele sugeriu, em sua emenda original, que o escalonamento fosse feito em 8 anos, amenizando as perdas do estado de São Paulo.

Atualmente, no caso de transações comerciais destinadas ao consumidor final não contribuinte do ICMS, o imposto é devido apenas ao estado do fornecedor do produto.

E agora?

O projeto será despachado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), que se pronunciará sobre a admissibilidade, no prazo de 5 sessões, devolvendo-o à Mesa com o respectivo parecer.

Se for admitido, o presidente, dep. Henrique E. Alves (PMDB/RN), designará Comissão Especial (CESP) para exame do mérito do projeto, com prazo de 40 sessões para emitir o parecer. Poderão ser apresentadas emendas até as 10 primeiras sessões.

Após votação na CESP, o projeto será submetido a votação em dois turnos no Plenário da Câmara. Será aprovado se obtiver 3/5 de votos favoráveis (308) dos deputados em ambos os turnos.

Fonte: Patri Políticas Públicas

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