Os estados querem, desde sempre, atrair novas indústrias e investimentos em geral no Brasil. Em princípio, está correto. Mas, com o passar dos anos, isso virou uma guerra fiscal e cada ente federativo tratou de dar mais descontos, nem sempre recebendo aquilo que esperava. Assim se instalou o que se chamou de guerra fiscal. Nos últimos anos, tal atitude trouxe mais problemas do que soluções. Um deles foi a desaceleração na produção da indústria paulista. Felizmente, esse momento deverá acabar. Mesmo que a produção física da indústria paulista tenha caído 5,7% em janeiro, na comparação com o mesmo mês de 2011, no próximo semestre a situação será diferente, segundo os técnicos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Ações recentes do governo, como o esforço para reduzir o spread bancário e a desoneração tributária de alguns setores, levarão a uma melhora na produção. Porém, há a guerra fiscal entre os estados. Isso levou a uma crise federativa, gerada pela necessidade de solucionar um legado de benefícios fiscais dados de maneira indiscriminada.
Ora, os analistas concordam que a guerra fiscal é um crime de lesa-pátria contra a economia nacional. A Resolução 72 do Senado, que acaba com a chamada guerra dos portos, é um caminho para amenizar a guerra fiscal, mas há uma preocupação quanto à sua fiscalização. Foi definida uma alíquota única de 4% de ICMS interestadual para produtos importados. Também ajudou a proposta de súmula vinculante do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a guerra fiscal entre os estados. Até junho, o STF deverá declarar a inconstitucionalidade da concessão irregular de benefícios fiscais fora do âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Dessa forma, é de se festejar o fato de que o Senado aprovou o substitutivo do senador Eduardo Braga (PMDB-AM) ao projeto de resolução do Senado número 72, que institui uma alíquota única de 4% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos importados que entram em território nacional. A única alteração aprovada pelos senadores no texto determina que a alíquota única não se aplica aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similares produzidos no Brasil, nem àqueles produtos com fabricação nacional, mas que não atendem à demanda interna. A instituição de uma alíquota única tenta acabar com a disputa entre os estados pela entrada de produtos estrangeiros. Hoje, cada estado fixa sua alíquota de ICMS e alguns reduzem o percentual para atrair o maior volume possível de produtos importados para entrarem no País por meio de seus portos e aeroportos. Os mais afetados com a unificação do ICMS são Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás, que concedem isenção fiscal para o desembarque de produtos importados em seus territórios. Então, usando a palavra que está na moda, a decisão do Senado é uma atitude federativa. Para completar, bem republicana e permitindo uma equalização entre os estados do País, o que é muito bom.