ICMS/Alíquota diferenciada



STF declara repercussão geral em recurso que discute a alíquota de ICMS incidente na aquisição de energia elétrica e nos serviços de telecomunicações

O que houve?

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a existência de repercussão geral no recurso extraordinário (RE 714139), que discute decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que entendeu pela legitimidade da incidência de alíquota diferenciada, no percentual de 25%, sobre os serviços de telecomunicação e energia elétrica, consumidos pela empresa recorrente.

A repercussão geral é um instrumento que possibilita o STF selecionar os recursos que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. Reconhecida a existência desse instituto, o Supremo analisará o mérito da ação e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente em casos idênticos ao julgado.

O relator do processo é o ministro Marco Aurélio. O processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR) para produção de parecer sobre o caso, após a lavratura do acórdão pelo relator.

A ação

Trata-se de recurso interposto, contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), visando reduzir a alíquota de ICMS sobre o consumo de energia elétrica e serviços de comunicação e telefonia, de 25% para 17%, e a repetição dos valores recolhidos a maior.

O acórdão recorrido entendeu que a utilização de alíquota mais elevada não ofende os princípios constitucionais da seletividade e da igualdade tributária, pois tal medida visa evitar o consumo desnecessário e o desperdício de energia, bem como a alíquota diferenciada é aplicada aos consumidores comerciais, industriais e prestadores de serviços, portanto, a todos eles é dispensado tratamento idêntico.

O STF, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. O inteiro teor do acórdão ainda não foi publicado.

Fonte: Patri Políticas Públicas

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