Incentivos e benefícios fiscais



Projeto que fomenta programas de desenvolvimento regional aguarda designação de relator na CDR

O que houve?

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 40/14 – Complementar, do sen. Gim (PTB/DF), que concede benefícios fiscais e incentivos fiscais e fiscais-financeiros para programas de desenvolvimento regional no âmbito da União, Estados, DF e municípios, aguarda designação de relator na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

O projeto é uma tentativa de retomar a discussão da reforma do ICMS, parada na Câmara dos Deputados. A PEC 197/12, que modifica a forma de cobrança do ICMS nas operações realizadas de forma não presencial, aguarda votação do parecer do dep. Márcio Macêdo (PT/SE), que definiu a cobrança do ICMS para as operações destinadas ao consumidor final. “O ideal seria uma Reforma Tributária” – afirmou.

Saiba mais

Entende-se por:

»      Benefício fiscal: subsídio na forma de renúncia total ou parcial de receita decorrente de tributo de sua competência;

»      Incentivo fiscal: incentivo em tributo de sua competência, por prazo certo e determinado;

»      Incentivo fiscal-financeiro: incentivo, na forma de financiamento, sob condição ou contraprestação de obrigação tributária pelo contribuinte incentivado.

Os limites para a concessão de incentivos fiscais ou fiscal-financeiros pelos Estados dependerão da participação na formação do PIB nominal nacional:

»      Com até 3% na participação, poderão praticar taxas de incentivo de até 75%;

»      Com 3,01 até 5%, taxas de incentivo de até 73%;

»      Com 5,01 até 10%, taxas de incentivo de até 60%;

»      Com 10,01 até 15%, taxas de incentivo de até 50%; e

»      Mais de 15%, taxas de incentivo de até 30%.

Além desses, para a concessão de benefícios fiscais pelos Estados deverá ser observado o limite total entre incentivos mais benefícios fiscais por eles concedidos e a participação na formação do PIB nominal nacional:

»      Com até 3% na participação, poderão praticar taxas de incentivo mais benefícios de até 85%;

»      Com 3,01 até 5%, taxas de incentivo de até 80%;

»      Com 5,01 até 10%, taxas de incentivo de até 65%;

»      Com 10,01 até 15%, taxas de incentivo de até 55%; e

»      Mais de 15%, taxas de incentivo de até 35%.

Os limites para a concessão de incentivos fiscais ou fiscal-financeiros pelos municípios obedecerão ao disposto nos Programas de Desenvolvimento Regional dos Estados a que pertencem, bem como à participação dos seus respectivos Estados ou Distrito Federal no PIB Nominal Nacional:

»      Com até 3% na participação, poderão praticar taxas de incentivo de até 75%;

»      Com 3,01 até 5%, taxas de incentivo de até 73%;

»      Com 5,01 até 10%, taxas de incentivo de até 60%;

»      Com 10,01 até 15%, taxas de incentivo de até 50%; e

»      Mais de 15%, taxas de incentivo de até 30%.

Além desses, para a concessão de benefícios fiscais pelos municípios deverá ser observado o limite total entre incentivos e benefícios fiscais em concessão pelos Municípios, bem como a participação dos respectivos Estados ou o Distrito Federal no PIB nominal nacional das unidades federativas:

»      Com até 3% na participação, poderão praticar taxas de incentivo mais benefícios de até 85%;

»      Com 3,01 até 5%, taxas de incentivo de até 80%;

»      Com 5,01 até 10%, taxas de incentivo de até 65%;

»      Com 10,01 até 15%, taxas de incentivo de até 55%; e

»      Mais de 15%, taxas de incentivo de até 35%.

Na concessão de novos incentivos e benefícios pelo prazo de até 25 anos, os Estados e o DF poderão, visando a redução das desigualdades regionais, financiar empreendimentos econômicos prioritários com base nos impostos de sua competência que incidam sobre atividades de industrialização, comercialização de bens e de prestação de serviços.

Dispõe ainda que as alíquotas de ICMS serão, no mínimo, iguais nas operações praticadas dentro do Estado e nas interestaduais.

Prevê também que a gestão dos incentivos e benefícios fiscais nos Programas de Desenvolvimento Regional será regulamentada em lei da respectiva entidade.

Além disso, dispõe que a entidade federativa, quando o Programa de Desenvolvimento Regional estiver regulamentado, deverá estipular que as empresas incentivadas remunerem seus trabalhadores 5% a mais do que os salários que são pagos para os respectivos cargos ou assemelhados em empresas não participantes do programa.

E agora?

Após deliberação na CDR, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Posteriormente, será analisado pelo Plenário da Casa, onde necessita de maioria absoluta para sua aprovação (41 votos).

Caso aprovado, o projeto será remetido à Câmara dos Deputados.

Fonte: Patri Políticas Públicas

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