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A lei 12.973 muda aspectos importantes na contabilidade das multinacionais. Para o escritório Peregrino Neto & Beltrami Advogados, ela promove o fim da neutralidade do International Financial Reporting Standards ou IFRS (Lei 11.638/2007) na apuração do IRPJ e da CSLL.
Tal medida é decorrente dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos em razão da convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais. O IRPJ e a CSLL passaram a ser apurados por meio de escrituração digital (Sped) cujos registros serão feitos no eLalur (Livro de Apuração do Lucro Real digital).
O contribuinte faz os registros contábeis e fiscais seguindo as regras contábeis com base no IFRS e posteriormente fará ajustes de acordo com as leis fiscais para apurar o lucro real e a CSLL no eLalur.
Outras mudanças, segundo o escritório, são: Nas aquisições e reorganizações societárias, o ágio gerado entre as empresas independentes poderá ser dedutível. Assim, não mais será aceita a dedução gerada entre empresas do mesmo grupo.
Adoção de novos contornos para definição de receita bruta, visando à uniformização deste conceito para fins fiscais, o que reflete diretamente na apuração do PIS e Cofins. (Juan Garrido)
FONTE:VALOR
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