Isenção de IR torna atrativa a compra de ações de médias empresas



Governo publicou novas medidas para estimular o mercado de capitais na semana passada

O governo anunciou, emjunho, novas regras para incentivar omercado de capitais, voltadas às pequenas emédias empresas. O lucro da venda de ações dessas companhias será isento de imposto. O investimento vale a pena para o pequeno investidor?

Sim, o investimento em ações dessas empresas vale a pena para qualquer investidor desde que ele tenha apetite a risco e que a compra esteja dentro de uma estratégia de gestão de sua carteira. As novas regras anunciadas pelo governo são bem-vindas porque a nossa taxa de juros está muito alta, inibindo o investimento das empresas. Dentre as regras, está a desoneração de Imposto de Renda sobre o ganho de capital realizado na venda de ações de empresas de pequeno e médio porte. Essa regra vale somente para empresas com valor de mercado inferior a R$ 700 milhões ou com receita bruta inferior a R$ 500 milhões no exercício anterior ao processo de abertura de capital (IPO). A isenção valerá até 2023 para pessoas físicas que façam investimentos diretos ou por meio de fundos. Também será formado um grupo de trabalho entre o governo, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a BM&FBovespa para simplificar as regras de recolhimento de tributos.

Atualmente, o lucro na venda de ações é tributado até o fim do mês seguinte à operação. Houve também o anúncio de prorrogação dos incentivos às debêntures de infraestrutura até 2020, passando a incluir projetos nas áreas de educação, saúde, hídrica e ambiental. Muito interessante também foi a eliminação de come cotas semestral para os fundos de índice (ou ETFs – Exchange Traded Funds) de renda fixa. Esses fundos passam a pagar imposto pela tabela dos outros investimentos em renda fixa. Vale lembrar que qualquer investimento em ações exige conhecimento e sempre deve haver diversificação. No caso de empresas de pequeno e médio porte, o cuidado deve ser redobrado porque são ações com potencial de crescimento no médio e longo prazos, mas com maior grau de risco.


Li que o ganho de capital na venda de um imóvel estaria livre de IR caso o valor fosse aplicado em LCIs. Tentei achar essa regra sem sucesso. É verdade?

Não há no manual do Imposto de Renda essa possibilidade de isenção do ganho de capital obtido na venda de imóvel. Os casos de isenção de IR são em linhas gerais ligados a certo limite de valor de venda ou reinvestimento em outro imóvel, mas não há nada relativo a aplicar os recursos em Letras de Crédito Imobiliário (LCIs).

A isenção ocorre nos seguintes casos: 1) indenização da terra nua por desapropriação para fins de reforma agrária; 2) alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, do único bem imóvel que o titular possua, desde que não tenha efetuado nos últimos cinco anos outra alienação de imóvel; 3) ganho apurado na alienação de imóveis adquiridos até 1969; 4) a partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física na venda de imóveis residenciais cujo dinheiro seja utilizado, no prazo de 180 dias, na compra de outra residência localizada no País; 5) permuta de imóveis, sem recebimento de torna (diferença recebida em dinheiro). Na venda de imóveis adquiridos após 1969, há a aplicação de um fator de redução do ganho de capital que depende de um cálculo feito na declaração do Imposto de Renda à Receita Federal.


Tenho aproximadamente R$ 1milhão aplicado em CDI. Por conta da instabilidade da economia brasileira, recebi uma sugestão de aplicar tal valor em uma conta no exterior, mais precisamente na Suíça. A sugestão é relevante?

Não acho que seja uma boa sugestão. A decisão de investimento basicamente deve considerar a relação risco e retorno. Em termos simplificados, nós aceitamos mais risco na expectativa de obtenção de maior retorno. A determinação do grau de risco suportável depende do prazo e da importância marginal do investimento em relação a determinado objetivo. Como regra geral, quanto menor o prazo e maior a importância do dinheiro, menor deve ser o risco. O contrário também é verdadeiro.

O investimento no exterior pode levar a maior grau de diversificação da carteira de investimentos, mas isso exige um volume maior de recursos e maior conhecimento dos mercados e de ativos para que esta escolha possa ocorrer de maneira mais segura e não se torne uma aventura. No caso de aplicação na Suíça, deve ser considerado que a taxa básica de juros básica determinada pelo Swiss National Bank (SNB), o banco central do país, é de 0,25% ao ano, para uma inflação anualizada em junho de 0,05%. Sem dúvida há estabilidade nessa economia, mas em compensação os ganhos não são nada promissores, isto sem falar em custos das operações e o risco cambial que também tem que ser considerado. Para os milionários, diversificar em mercados internacionais é uma conduta muito correta. Mas a Suíça já não é um porto de interesse porque o retorno obtido pode ser negativo. Os milionários brasileiros buscam investir nos países que têm negócios ou em paraísos fiscais. Por último, devemos lembrar que o Brasil é um inferno para o devedor, mas ainda é um paraíso para o investidor.

Fonte: Estadão

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