Neste ano o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, deu início a um ajuste fiscal a fim de equilibrar as contas do governo federal e garantir a estabilidade econômica do país.
Com esse ajuste, a indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (HPPC) passou a ser onerada com a distribuição comercial de seus produtos. Isso deverá gerar um aumento médio de 12,5%, acima da inflação, nos preços ao consumidor em importantes itens do nosso setor, a partir do dia 1º de maio.
O avanço do IPI para a distribuição é mais uma das aberrações tributárias, criadas pelo Poder Executivo, para aumentar a arrecadação como forma de compensar o descontrole dos gastos públicos. Esse tipo de distorção, que ocorre com frequência, é perverso e penaliza a sociedade como um todo.
Nos últimos anos, a criação de regras tributárias de ocasião, para tapar buracos nas contas públicas, provocou um pandemônio fiscal, que impossibilita uma clareza sobre quem paga quanto de tributos no Brasil. É fácil identificar as alíquotas que incidem diretamente sobre um produto. Difícil é mensurar, dada a complexidade do sistema tributário, o quanto esse mesmo produto recolhe em impostos ao longo de sua cadeia produtiva. Não é à toa que o contencioso tributário brasileiro chegou, em 2013, ao redor de 12% do PIB (R$700 bilhões), um dos maiores do mundo.
Neste contexto, criam-se distorções dentro de um mesmo setor, afetando a competitividade e comprometendo a garantia de um tratamento isonômico, conforme previsto na Constituição Federal. É um equivoco acreditar que o modelo de negócio do setor, que demanda uma extensa rede logística, incluindo diversos canais de distribuição, desde a venda direta à franquia e gera mais de 4,8 milhões de oportunidades de trabalho, tenha sido elaborado com o intuito de redução de impostos.
Não bastasse isso, essas medidas fiscais costumam ignorar que a Justiça, a todo o tempo, produz novos entendimentos tributários capazes de afetar o equilíbrio de forças do mercado. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão considerando ilegal equiparação semelhante, mas somente para os importadores. O resultado é óbvio: maior vantagem competitiva à importação e a penalização da indústria nacional.
Historicamente, equiparar distribuição à industrialização é um retrocesso. A decisão do governo atual é idêntica a uma medida adotada em 1989, mas abandonada em 1994, por ter sido considerada ineficiente. Durante o período em que vigorou, a carga tributária sobre alguns produtos de HPPC chegava a 77%.
É fácil equacionar o excesso de gastos no setor público aumentando os tributos de uma indústria que teve crescimento médio anual de 10% nos últimos 18 anos e que é uma das mais inovadoras do país, com cerca de 30% do faturamento bianual proveniente de lançamentos. Somos hoje o setor industrial que mais investe em comunicação, de acordo com informações do Ibope. Também é fácil optar pelo aumento da carga tributária de empresas que não se beneficiam de isenções fiscais setoriais.
Difícil mesmo é acreditar que o incremento na arrecadação almejado com esta iniciativa possa compensar a perda de geração de renda e a redução de aproximadamente 200 mil oportunidades de trabalho, como consequência direta da diminuição das vendas, conforme estudo encomendado pela ABIHPEC sobre o impacto da medida. Ou, ainda, que todos os pequenos empreendimentos que orbitam ao redor da indústria, como salões de beleza, que ocupam mais de 1,2 milhão de pessoas, em sua maioria mulheres, possam suportar tamanho aumento em seus custos sem que isso impacte fortemente esta atividade econômica.
À nossa indústria cabe exigir do governo uma postura mais democrática, que envolva o setor produtivo nas discussões, e batalhar para que o consumidor não seja novamente penalizado.
Por João Carlos Basilio, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal Perfumaria e Cosméticos.
FONTE: ARTIGO PUBLICADO NA FOLHA DE S.PAULO