Lei Anticorrupção



Norma entra em vigor no dia 29/01 e, até o momento, o governo não publicou sua regulamentação. Os Estados também deverão editar dispositivos para regulamentar a Lei

O que houve?

No dia 29/01, entra em vigor a Lei nº 12.846/13, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira (Lei Anticorrupção). De acordo com o secretário-executivo da Controladoria-Geral da União (CGU), Carlos Higino, a norma é uma defesa da sociedade para punir empresas corruptas que, antes da Lei, não eram responsabilizadas por seus atos.

Cabe ressaltar que a punição prevista na Lei é administrativa, aplicada diretamente pelos governos, sem necessidade de passar pelo Poder Judiciário, e pode chegar em até 20% do faturamento bruto anual da empresa.

Ausência de Regulamentação

Governo Federal

Até o momento, a Controladoria-Geral da União não publicou decreto regulamentando pontos da Lei, como o procedimento para o acordo de Leniência e para receber denúncias. A expectativa é que o Decreto seja publicado antes do dia 29/01.

Estados

Cada ente federativo deverá publicar norma complementar à Lei Anticorrupção. Dos 27 Estados, apenas Tocantins publicou o Decreto nº 4.954/2013, que traz essa regulamentação.

Fonte: Patri Políticas Públicas

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