Segue a sanção projeto que prorroga os benefícios fiscais para o setor de tecnologia da informação
O que houve?
O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta 4ª feira (16/07), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/14, do dep. Mendonça Filho (DEM/PE), que prorroga em 10 anos os benefícios concedidos na Lei de informática (Lei 8.248/91). O projeto tramitou na Câmara dos Deputados como PL 6727/13.
O sen. Valdir Raupp (PMDB/RO) apresentou parecer favorável, em Plenário, pelas Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. O parecer do relator não modificou o texto que veio da Câmara, sendo assim o projeto segue à sanção.
Vale destacar que o projeto foi direto ao Plenário devido aprovação do Requerimento 490/14 que solicita urgência para a tramitação da matéria.
Saiba mais
O projeto prevê que o percentual de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigente que é de 80%, ao invés de encerrar no final deste ano, será prorrogado para até 2024. Além disso, de 2025 a 2026, a redução será de 75%; e, de 2027 a 2029, passa para 70% do IPI. Sendo assim, o benefício que estava previsto para extinguir em 2019, só será extinto em 2029, dez anos depois.
Outros pontos do projeto:
» Para os bens de informática e automação produzidos na região Centro-Oeste e nas regiões de influência da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), o benefício da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverá observar os seguintes percentuais:
» Redução de 95%, de 2004 até 2024;
» Redução de 90%, de 2025 até 2026; e
» Redução de 85%, de 2027 até 2029, quando será extinto.
» Para microcomputadores portáteis e unidades de processamento digitais de pequena capacidade baseadas em microprocessadores, de valor até R$ 11 mil, bem como às unidades de discos magnéticos e ópticos, aos circuitos impressos com componentes elétricos e eletrônicos montados, aos gabinetes e às fontes de alimentação. A redução do IPI observará os seguintes percentuais:
» Redução de 95% de 2025 até 2026;
» Redução de 85% de 2027 até 2029, quando será extinto.
» Também poderão ter acesso ao benefício:
» Empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação.
» Bens desenvolvidos no país que sejam incluídos na categoria de bens de informática e automação.
E agora?
A matéria segue à sanção.
Fonte: Patri Políticas Públicas