Resultante da conversão da MP 610, que dentre diversos assuntos, trata do Reintegra e acata Emenda aditiva que inclui na desoneração da folha de pagamento a NCM 9619.00.00, fraldas e absorventes higiênicos, conforme artigo 14.
Lei 12844 conv MP 610 desoneração folha fraldas e absorventes – reintegra 19jul13