Publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (08), a sanção da lei complementar que “universaliza”, a partir de 2015, o acesso ao Simples Nacional padronizou também o uso da Substituição Tributária (ST) pelos Estados. Desse modo, não será mais permitido estender a ST para além dos casos previstos na Lei.
Na prática, a Lei dará igualdade de tratamento para as empresas do país – independentemente de onde ela está situada. “Isso uniformiza o tratamento tributário dado pelas unidades da Federação e constitui um passo importante na valorização das Micro e Pequenas Empresas (MPEs)”, avalia Tonollier, que trabalhou junto ao Confaz e ao Congresso Nacional para aprovação do acordo que resultou na Lei.
Foram excluídos da substituição tributária os pequenos negócios dos segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas.
Arrecadação
Segundo o secretário, esta restrição da ST poderá provocar queda na arrecadação do segmento. Ele espera, contudo, que a desoneração de alguns setores represente incentivo capaz de compensar eventual perda de arrecadação.
No caso do Simples Gaúcho, este incentivo representou R$ 550 milhões no ano passado e que, com a restrição da ST a partir de 2015, “certamente vai aumentar”. No Rio Grande do Sul, há 270 mil empresas optantes pelo Simples.
SuperSimples
Sancionado pela presidenta Dilma nesta quinta-feira (07), sem vetos, o PL do “SuperSimples” ampliou o regime para mais de 140 atividades como prestadores de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, cultural e desportiva, serão beneficiadas. Estão contemplados também profissionais como médicos, fisioterapeutas, advogados, jornalistas e corretores de seguros.
Além disso, a nova Lei promoveu alterações no sentido da simplificação dos procedimentos tributários como a criação do Cadastro Único Nacional, que reduzirá a burocracia ao possibilitar que os processos de abertura e fechamento sejam mais rápidos. O critério geral para aderir ao regime simplificado é o faturamento das empresas, que pode chegar a até R$ 3,6 milhões por ano.
Fonte: SEFAZ/RS