» Aprovada urgência para projeto que eleva o teto do Simples
» Proposta poderá ser votada a qualquer momento pelo Plenário
O que houve
Foi aprovado na 3ª feira (24/02) pelo Plenário da Câmara dos Deputados o Requerimento (REQ) 599/15, dos líderes partidários, que solicita urgência na tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 448/14, que altera o Simples Nacional (LC 123/06) para elevar o teto de enquadramento das micro e pequenas empresas, reduzir o número de tabelas de tributação especial e criar mecanismos de progressividade para os enquadramentos tributários.
Em sessão realizada nesta 4ª feira (25/02), foi lido no Plenário da Câmara dos Deputados o Ato de criação da Comissão Especial (CESP) destinada a emitir parecer sobre a matéria. A comissão agora aguarda indicação dos nomes dos membros pelas lideranças partidárias, e instalação.
REQ de Urgência – Quais as implicações?
Regimentalmente, como a matéria passou a tramitar em regime de urgência, caso a CESP chegue a ser instalada, terá 5 sessões ordinárias do plenário da Câmara dos Deputados para emitir seu parecer, porém na prática esse prazo não é respeitado.
Por acordo de lideranças, a criação da CESP pode ser dispensada e o PLP 448/14 pode ser incluído na ordem do dia para votação a qualquer momento. Por estar pendente de parecer, o relator da CESP pode proferi-lo oralmente, em plenário.
Ressalte-se que não existe previsão de quando a matéria será pautada, nem a definição de quem relatará a matéria.
A proposição poderá receber emendas, em plenário, até o encerramento da discussão. Por tramitar em regime de urgência, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados prevê que as emendas apresentadas deverão ser subscritas por pelo menos 1/5 dos deputados (103) ou lideres que representem esse número.
Reunião – Ministro Afif e dep. Eduardo Cunha
Também nesta 3ª feira o Ministro da Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif, realizou reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, dep. Eduardo Cunha (PMDB/RJ), solicitando a criação de Comissão Especial para analisar o projeto.
Cunha comprometeu-se a criar a CESP, uma vez que o PLP 448/14 foi elencado como matéria prioritária não apenas pelo Ministro, mas também pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. O atual presidente da Frente, dep. Covatti Filho (PP/RS), também se reuniu com o Ministro Afif para tratar da prioridade do PLP 448/14 e de demais matérias de interesse das MPEs.
Destaca-se que em evento realizado na Confederação Nacional da Indústria (CNI) também neste dia 24/02, o ministro Afif apresentou novamente o estudo realizado pelo Secretaria da Micro e Pequena Empresa em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) sobre a revisão das tabelas do Simples. Na ocasião, o ministro destacou a importância das alterações que serão propostas pelo Poder Executivo por meio de Projeto de Lei a ser enviado em março ao Congresso Nacional.
PLP 448/14
O projeto, de autoria dos deputados Otavio Leite (PSDB/RJ), Jorginho Mello (PR/SC), Luiz Carlos Hauly – (PSDB/PR), Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP), e outros, propõe novos enquadramentos para o Simples Nacional:
» No caso da microempresa, receita bruta igual ou inferior a R$ 900.000,00 – atualmente é de R$ 360.000,00;
» No caso da empresa de pequeno porte, receita bruta superior a R$ 900.000,00 e igual ou inferior a R$ 14.400.000,00 – atualmente os limites estão entre R$ 360.000,00 e R$ 3.600.000,00.
O projeto determina que o Microempreendedor Individual (MEI) é o empresário individual que tenha auferido receita bruta de até R$ 120.000,00 – o limite hoje é de R$ 60.000,00.
Determina que o MEI com faturamento anual igual ou inferior a R$ 60.000,00 recolherá o valor fixo mensal correspondente à CSSF de R$ 36,20 – o valor hoje é R$ 45,65.
E o MEI com faturamento anual superior a R$ 60.000,00 e inferior ou igual a R$ 120.000,00 recolherá valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
» R$ 79,64 a título da CSSF;
» R$ 1,00 relativo ao ICMS caso seja contribuinte deste imposto ou
» R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste.
É proposto que esteja submetido ao recolhimento de ICMS em regime de substituição tributária apenas as operações efetuadas por empresas de pequeno porte industriais, de comércio ou de serviço após esses estabelecimentos superarem a receita bruta de R$ 3.600.000,00 no ano-calendário corrente.
A proposta altera as tabelas de tributação às quais são submetidas as micro e pequenas empresas. São propostas 4 tabelas, em substituição às 6 atuais, com menor número de faixas de tributação:
» Tabela I: Comércio – Alíquotas entre 4 e 15,5%;
» Tabela II: Indústria – Alíquotas entre 4,5 e 21,75%;
» Tabela III: Serviços – Alíquotas entre 6 e 29,45%;
» Tabela IV: Serviços – Alíquotas entre 13,8 e 29,7%.
Propõe, ainda, que os Ministros de Estado da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego definirão em ato conjunto, a forma, a periodicidade e o prazo do recolhimento das contribuições para a Previdência Social, do FGTS e das devidas a terceiros, por meio de declaração unificada.
Por fim, determina que as empresas com faturamento superior a R$ 7.200.000,00 só poderão aderir ao Simples a partir de 1º de janeiro de 2017.
Fonte: Patri Políticas Públicas