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As seguintes menções devem aparecer no Painel de Informações:
3. Nome e endereço do fabricante, embalador ou distribuidor de acordo com a seção
701.12 do título 21 CFR.
Quando o produto cosmético não é fabricado pela pessoa cujo nome aparece no rótulo, o nome
deve ser precedido de uma frase que indique a relação que tal pessoa tem com o produto, por
exemplo, “Manufactured for ____”, “Distributed by____”, etc. A declaração do endereço deve incluir
a rua, a cidade, o Estado e o código postal.
Segundo o Tariff Act os produtos importados devem conter, na rotulagem, o país de origem em
idioma inglês.
4. De acordo com a seção 1.21 do título 21 CFR a rotulagem de um produto cosmético é
considerada enganosa se falha em apresentar:
• informações esclarecedoras de outras representações feitas ou sugeridas na rotulagem por de-
clarações, palavras, desenhos, etc.
• informações a respeito de consequências que podem resultar do uso do produto sob as condições
prescritas no rótulo ou sob as condições normais de uso.
Um exemplo são as orientações para utilização segura do produto, quando o mesmo puder ser
perigoso se usado incorretamente.
5. Cuidados e advertências sempre que seja necessário para prevenir danos à saúde
associados ao uso do produto [21 CFR 740.1].
Estas informações devem ser proeminentes e destacadas quando comparadas a outras palavras,
declarações, desenhos ou dispositivos e redigidas em negrito, sobre fundo contrastante, com
letra não menor que 1/16 polegada de altura [21 CFR 740.2]. O FD&C Act e outros regulamentos
definem frases de advertências específicas para alguns tipos de produtos, abordadas na seção
“6.3 Advertências” deste manual. É importante observar que as frases de advertência relativa à
seção 6.3, quando aplicáveis, deverão constar obrigatoriamente no Painel de Exibição Principal e
não no Painel de Informações [21 CFR 740.10].