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• um folheto, fita ou cartão anexado à embalagem e contendo a frase “new ingredient list” em letra
não menor que 1/16 polegadas de altura; ou em
• um rótulo colocado dentro de uma embalagem não lacrada (ex. embalagem secundária). Na emba-
lagem deve ser afixada uma etiqueta adesiva ou similar com a frase “new ingredient list inside” em
letra não menor que 1/16 polegadas de altura.
Os ingredientes de produtos similares em composição e aplicação podem ser declarados como
a seguir:
1. A lista de ingredientes para uma gama de produtos que são vendidos juntos na mesma emba-
lagem (ex. sombras para os olhos de diferentes cores) pode conter os ingredientes comuns a
todos os produtos em uma lista única, junto com a declaração dos demais ingredientes iden-
tificando o produto no qual eles estão presentes. Os ingredientes corantes de toda a gama
de produtos sendo ou não comuns a todos eles podem ser declarados em uma única lista
após a declaração dos outros ingredientes, sem identificação do produto no qual eles estão
presentes. Para embalagens com área disponível para rotulagem menor que 12 polegadas ao
quadrado os ingredientes de toda a gama de produtos podem ser declarados em uma única
lista.
2. A lista de ingredientes para uma gama de produtos que são vendidos separados, porém com-
partilhando o mesmo rótulo, nome comercial, etc. (ex. batons de uma linha de batons de
diferentes cores), pode conter os ingredientes comuns a todos os produtos em uma lista única,
junto com a declaração dos demais ingredientes identificando o produto no qual eles estão
presentes. Os ingredientes corantes de toda a gama de produtos devem ser declarados pela
frase “may contain”.
As embalagens primárias dos produtos vendidos em uma embalagem secundária que contenha
todas as informações obrigatórias de rotulagem não necessitam conter a lista de ingredientes.
Se um produto cosmético for também um medicamento a declaração de ingredientes deve obrig-
atoriamente indicar primeiro os ingredientes ativos de acordo com os seus nomes na Pharmaco-
péia EUA (USP), seguidos dos ingredientes não ativos na ordem decrescente da sua predominância
na nomenclatura INCI. É obrigatório que o ingrediente ativo de um produto cosmético-medica-
mentoso também apareça na embalagem primária do produto. A formatação específica destas
informações é indicada em 21 CFR 201.66, assim como nos guias para rotulagem de medicamen-
tos OTC.