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4. REGULARIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO
De acordo com o artigo 20º do
Decreto Lei nº 189/2009
, as instalações ou unidades industriais
onde são fabricados ou acondicionados os produtos cosméticos obedecem ao disposto no
Decreto Lei nº 69/2003
, de 10 de abril.
De acordo com a
Diretiva Cosmético nº 76/768/CEE
e com o novo
Regulamento (CE) nº
1223/2009
a fabricação de produtos cosméticos deve observar as normas relativas às Boas
Práticas de Fabricação (BPF).
O item Boas Práticas de Fabricação está melhor detalhado na seção 9.1 deste manual.