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Deve-se considerar que o
Regulamento Cosmético nº 1223/2009
dá uma maior importância
ao dossiê de produto, principalmente pela introdução de novos requisitos para a avaliação de
segurança de acordo com as seções A e B do anexo 1 do Regulamento.
Uma vez que estes requisitos se aplicam a todos os cosméticos disponíveis no mercado em julho
de 2013, os dossiês de todos estes produtos deverão estar totalmente atualizados até esta data.
A seção 9.2 deste manual apresenta outros detalhes sobre o sistema de avaliação de segurança
dos produtos cosméticos previsto no novo Regulamento.