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Os ingredientes deverão ser expressos de acordo com a International Nomenclature Cosmetic
Ingredients (INCI), tal como figuram no inventário de ingredientes cosméticos estabelecido
pela Comissão Europeia por meio da
Decisão nº 96/335/CE
, ou na sua falta, de acordo com
a denominação CTFA. Sempre que qualquer termo não seja inteligível para os consumidores, o
INFARMED poderá determinar a sua substituição por outro mais adequado.
No caso de Portugal, as menções referidas nos itens b) a d) e f), devem ser redigidas em língua
portuguesa. O uso de idiomas estrangeiros na respectiva rotulagem ou publicidade dos produtos
cosméticos está autorizado desde que não viole qualquer disposição do
Decreto-Lei nº 189/2008
.
De acordo com circular do INFARMED também deverá ser incluído na rotulagem dos produtos
cosméticos para proteção solar, o fator de proteção em língua portuguesa.
Tendo em vista a entrada em vigor do
Regulamento (CE) nº 1223/2009
, a partir de 11 de julho
de 2013, os produtos cosméticos só podem ser disponibilizados no mercado se o seu
recipiente
(embalagem primária) e a sua
embalagem
(embalagem secundária) apresentarem, em caracteres
indeléveis, facilmente legíveis e visíveis, as seguintes informações complementares:
a. O nome ou a firma e o endereço da pessoa responsável. Se forem indicados vários endereços, deve
ser evidenciado aquele em que a pessoa responsável faculta um acesso fácil ao ficheiro de informações
sobre o produto.
b. A data de durabilidade mínima.
A própria data ou a indicação do local onde se encontra na embalagem é precedida do símbolo
indicado a seguir (anexo VII, ponto 3, do Regulamento) ou da expressão:
“A utilizar de preferência
antes do final de…”.
A data de durabilidade mínima deve ser claramente mencionada e ser composta pelo mês e o ano
(mês/ano) ou pelo dia, o mês e o ano (dia/mês/ano), nesta ordem.
Exemplo da utilização data de durabilidade mínina:
“A utilizar de preferência antes do final de 12/06/2014” ou
“A utilizar de preferência antes do final de 06/2014”
Exemplo da utilização do símbolo da data de durabilidade mínina:
Novo Regulamento (CE) nº 1223/2009