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Este Decreto Lei revogou o
Decreto Lei nº 108/92
, de 2 de julho, que transpôs a
Diretiva nº
75/324/CEE
, do Conselho, de 20 de maio, relativo à aproximação das legislações dos Estados
Membros no que diz respeito às embalagens aerossóis, transpondo para a ordem jurídica interna
a
Diretiva nº 2008/47/CE
, da Comissão, de 8 de abril, que alterou para fins de adaptação ao pro-
gresso técnico a
Diretiva nº 75/324/CEE.
Estão excluídos do âmbito do Decreto Lei as embalagens aerossóis cujo recipiente tenha uma
capacidade total:
a. Inferior a 50mL;
b. Superior a 1000mL, quando o recipiente seja de metal;
c. Superior a 220mL, quando o recipiente seja de vidro plastificado ou protegido de forma perma-
nente, ou de plástico cuja ruptura não leve à produção de fragmentos.
d. Superior a 150mL, quando o recipiente seja de vidro não protegido ou de plástico cuja ruptura
possa levar à produção de fragmentos.
A seguir estão descritas as inscrições obrigatórios na rotulagem de produtos aerossóis.
1. Sem prejuízo do disposto em outros diplomas relativos a substâncias e preparações perigosas
e às regras de comercialização dos produtos pré-embalados, previstas no artigo 6.º do
De-
creto -Lei nº199/2008
, de 8 de Outubro, cada embalagem aerossol deve apresentar, de forma
visível, legível, indelével e em língua portuguesa (no caso de Portugal):
a. O nome e endereço ou a marca registrada do responsável pela colocação da embalagem aerossol
no mercado;
b. O símbolo “З”, épsilon invertido, que certifica a conformidade com o Decreto -Lei;
c. Indicações, expressas em código, que permitam identificar o lote de produção;
d. As indicações de segurança constantes dos itens 2.2 e 2.3 do anexo do
Decreto Lei no 61/2010
que indicam que devem constar nas embalagens de aerossóis, em língua portuguesa, qualquer que
seja o seu conteúdo, as menções:
“Recipiente sob pressão. Proteger dos raios solares e não expor a temperaturas superiores
a 50°C. Não furar ou queimar, mesmo após utilização. Manter fora do alcance das crianças.
Manter afastado de qualquer chama ou fonte de ignição. Não Vaporizar para uma chama
ou um corpo incandescente”.