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Estabelecimentos industriais deverão seguir cronograma até 1º de janeiro de 2018
A obrigação de escrituração fiscal digital do Bloco K (Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque), que estava prevista para vigorar em 1º de janeiro de 2016 para todos os estabelecimentos industriais, equiparados a industriais e atacadistas, foi escalonada a partir de 2016, conforme Ajuste SINIEF 08/2015 aprovado pelo Confaz e publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 8 de outubro, em atendimento à solicitação da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
A partir de 1º de janeiro de 2016 estarão obrigados apenas os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000, tendo como referência o exercício de 2014, e os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro alternativo. Esses regimes são normatizados pelo Receita Federal do Brasil.
A partir de 1º de janeiro de 2017 estarão obrigados os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000, tendo como referência o exercício de 2015.
Finalmente, a partir de 1º de janeiro de 2018, estarão obrigados os demais estabelecimentos industriais, os estabelecimentos equiparados a industriais, nos termos dos art. 9º, 10 e 11 do Regulamento do IPI, e os atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE.
Fonte: SEFAZ/MG[:]