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Por Laura Ignacio
A partir de 2016, vários segmentos econômicos no Estado de Minas Gerais vão pagar mais ICMS. Foram publicados no Diário Oficial do Estado o aumento da alíquota da energia elétrica para comerciantes e prestadores de serviços, de 18% para 25%, e a revogação de benefícios fiscais concedidos para uma série de produtos tratores, medicamentos, lâmpadas e uniforme escolar, entre outros. A alíquota do ICMS sobre a energia elétrica foi alterada por meio da Lei nº 21.781.
A norma também inclui na legislação mineira a tributação sobre o comércio eletrônico interestadual bens ou serviços destinados a consumidor final não contribuinte. Estabelece os percentuais da nova partilha entre os Estados de origem e destino, segundo a Emenda Constitucional nº 87, publicada este ano.
Já o Decreto nº 46.859 revogou benefícios fiscais que reduziram a alíquota do ICMS de 18% para 7% ou 12% recolhido em operações internas de uma lista longa de produtos, que inclui ainda telhas, embalagens, fios têxteis e água sanitária (12%) e blocos préfabricados (7%). “Com a revogação dos benefícios, automaticamente volta a vigorar a alíquota original de 18%”, afirma o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.
Ambas as novidades entram em vigor em janeiro. “O mais temerário é que as medidas, especialmente a relacionada à energia elétrica, vão aumentar o custo das empresas, o que deverá ser refletido no preço dos produtos comercializados ou serviços prestados”, afirma Jabour. Segundo ele, porém, não há ilegalidade ou inconstitucionalidade nas normas.
Fonte: Valor[:]