Por Joice Bacelo
O governo de Minas Gerais lançou um novo programa para regularização de débitos tributários. O diferencial é a possibilidade de as empresas poderem usar créditos acumulados de ICMS e, ao mesmo tempo, aproveitar os descontos oferecidos de 50% para pagamento à vista.
No caso de uso de créditos do ICMS, porém, 30% do montante devido precisa ser pago em dinheiro. As regras estão no Decreto nº 46.817, que regulamenta o programa batizado de “Regularize”. O contribuinte que quiser aproveitar o saldo acumulado tem até 30 de novembro para efetuar o pagamento à vista ou a primeira parcela.
Os valores podem ser divididos em até 24 prestações. A parcela mínima, porém, não pode ser menor do que R$ 5 mil. Além da possibilidade de uso de créditos do ICMS, o governo mineiro oferece redução entre 20% e 40% dos débitos tributários para contribuintes que optarem pelo parcelamento e 50% para pagamentos à vista. Neste último caso, porém, há um limite a ser respeitado. O programa também autoriza o uso de créditos de terceiros. “Esta é uma possibilidade que não se viu nos programas de parcelamento de outros Estados”, afirma o advogado Mauricio Maioli, do escritório Andrade Maia.
Diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, Marcelo Jabour exemplifica que a transferência pode ser feita por um exportador que tenha crédito acumulado em razão da imunidade de ICMS. “Ele pode vender, mediante vantagem econômica apurada entre as partes, o chamado deságio. O comprador, então, utiliza o saldo credor de ICMS para o abatimento da sua dívida”, diz. O advogado destaca, no entanto, que somente os créditos acumulados em razão de exportação e adiamento (diferimento) terão os benefícios previstos no programa. Também podem ser pagos com créditos tributários dívidas de ITCD, taxas e IPVA. Neste último caso, poderá ser quitado somente após 1º de janeiro de 2016 e o parcelamento estará limitado a 12 parcelas.
Não há prazo específico para adesão dos contribuintes que não pretendem usar saldo credor de ICMS. Mas para ter acesso aos descontos, os interessados terão que regularizar todas suas dívidas, segundo alerta o sócio do Souto Correa Advogados, Anderson Cardoso. A exigência está no inciso II do artigo 3º do decreto. Para o advogado Mauricio Maioli, a exigência pode afastar o interesse dos contribuintes. “Porque eles terão que desistir de discutir débitos que talvez não queiram, que acreditem não ser devidos. Desta forma, pode ser que o parcelamento não seja tão vantajoso.”
Fonte: Valor