MP 649/ NF discriminada



Relator apresenta parecer favorável à MP com emenda que prorroga os prazos para implantação dos planos de resíduos sólidos


O que houve

O dep. André Moura (PSC/SE) apresentou ontem (05/08), na Comissão Mista, parecer favorável à Medida Provisória (MP) 649/14, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços, a serem divulgadas em nota fiscal. Foram apresentadas 60 emendas, porém, o relator votou pela aprovação apenas das emendas de nºs 1, 6, 40, 42, 45, 46 e 61, e apresentou 1 emenda de relatoria.


Com a aprovação das emendas, o parecer susta a Resolução 34/89 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proíbe a empresa de estabelecer diferença de preço de venda quando o pagamento ocorrer por cartão de crédito ou qualquer outro meio de pagamento.


Já a emenda de relatoria define que o prazo para que os Estados e Municípios elaborem seus planos de resíduos sólidos passe de 2 para 6 anos, e que o prazo para extinção dos chamados “lixões” passe de 4 para 8 anos, contados a partir da data de publicação da Lei 12305/10, ou seja, que o prazo seja prorrogado até agosto de 2016 e agosto de 2018, respectivamente.

E agora?

Está prevista na Comissão Mista reunião hoje (06/08) para votação do parecer. A MP tem seu prazo de vigência até o dia 03/10.

Vale destacar que após esta semana, em razão do período eleitoral, haverá apenas mais uma semana de esforço concentrado (setembro 02 e 03/09), antes das eleições.

Fonte: Patri Políticas Públicas

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