MP 649/ Refis



Emendas propõem novo prazo para adesão e quitação do saldo devedor para quem estiver a mais de 2 anos no parcelamento


O que houve

Foram apresentadas 60 emendas à MP 649/14, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços, a serem divulgadas em nota fiscal. A MP tem validade até 17/10, levando em consideração o recesso parlamentar entre 18 e 31/07, quando os prazos ficam suspensos.


Dentre as emendas apresentadas, destacam-se as seguintes:

»      Emenda 9, da dep. Gorete Pereira (PR/CE), que propõe novo prazo para reabertura do parcelamento de débitos com a Receita Federal (REFIS) com adesão até o 31/12/2014. A proposta também coloca as seguintes opções de pagamento de acordo com o valor das dívidas: (i) antecipação de 5% do montante para valor total da dívida de até R$ 1.000,000,00; (ii) antecipação de 10% do montante para valor total da dívida acima de  R$ 1.000,000,00. Propõe a possibilidade de pagamento das antecipações em 5x vezes;

»      Emenda 57, do dep. Carlos Zarattini (PT/SP), que propõe a quitação do saldo devedor para as pessoas jurídicas que estiverem há mais de 2 anos nos parcelamentos de dívidas instituídos pela Lei 11941/09 (Refis da Crise) com as reduções previstas na referida lei.

Fonte: Patri Políticas Públicas

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