MP 675 / CSLL Bancos

 

Matéria é aprovada pela Câmara e segue para análise do Senado

O que houve

Foi aprovada nesta 5ª feira (03/09) pelo Plenário do Senado Federal a Medida Provisória (MP) 675/15, elevando para 20%, até 2018, a alíquota da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) incidente sobre as instituições financeiras, retornando aos 15% em 2019.

A matéria foi aprovada na forma do texto substitutivo oferecido pela relatora sen. Gleisi Hoffmann (PT/PE) na Comissão Mista, ressalvadas alterações promovidas por destaques:

  • Suprimido o art. 17, que propunha a revogação de dispositivo da Lei 9986/00, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências, para impedir que, em caso de vacância no curso do mandato dos Conselheiros e dos Diretores, a nova indicação não seja apenas para o tempo restante do mandato anterior (Presidente poderá indicar novo diretor para um novo mandato completo);
  • Acatada emenda 175, que torna isentas e remidas do laudêmio, do foro e das taxas de ocupação, os contribuintes localizados na “Área A”, do antigo Aeroporto de Petrolina, Estado de Pernambuco.

Permaneceu fora do texto dispositivo que previa a eliminação gradual dos juros sobre capital próprio até 2017, por meio de redução gradual da dedução de TJLP, para efeitos da apuração do lucro real (que havia sido sugerido pela relatora em seu primeiro parecer).

Texto aprovado

CSLL

  • 20% no período compreendido entre 1º de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% a partir de 1º de janeiro de 2019, no caso de bancos de qualquer espécie; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo;
  • 17% no período compreendido entre 1º de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% a partir de 1º de janeiro de 2019, no caso de cooperativas de crédito;
  • 9% no caso das demais pessoas jurídicas.

 Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)

  • Será concedida isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), até 31/12/2020, aos empreendimentos que se implantarem e modernizarem regiões do Nordeste e da Amazônia e que sejam considerados de interesse para o desenvolvimento dessas regiões.

Drawback

  • Na aplicação do regime aduaneiro especial de drawback à industrialização de embarcação, o prazo de suspensão dos tributos poderá ser de até 7 anos.

Cessão de direitos/Tecnologia

  • A contribuição para PIS/Pasep e COFINS não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de cessão ou transferência de direitos a pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, inclusive licença de tecnologia, cujo pagamento represente ingresso de divisas. Ressalte-se que esse dispositivo não se aplica em caso de cessão ou transferência de direitos a pessoa física ou jurídica domiciliada em país com tributação favorecida ou beneficiária de regime fiscal privilegiado.

REPORTO

  • Beneficiários do REPORTO, as empresas de dragagem, os recintos alfandegados de zona secundária e os centros de formação profissional e treinamento multifuncional poderão efetuar aquisições e importações amparadas pelo REPORTO, até 31/12/2020.

Microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica / PIS/COFINS – Importação

  • Desoneração das alíquotas de PIS/PASEP e COFINS para microgeração e minigeração de energia elétrica.

PRONAS/ PRONON

  • A União facultará às pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2012 até o ano-calendário de 2020, e às pessoas jurídicas, a partir do ano-calendário de 2013 até o ano-calendário de 2021, na qualidade de incentivadoras, a opção de deduzirem do imposto sobre a renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

PADIS

  • Os projetos de investimento em pesquisa e desenvolvimento apresentados por pessoa jurídica beneficiária do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS poderão ser apresentados até 31 de julho 2020.

Programa Nacional de Desestatização (PND)

  • Repactuação de dívidas, pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, para empresas no Programa Nacional de Desestatização – PND, a partir de 2015.

A redação final do texto aprovado ainda não está disponível.

E agora?

A MP tem vigência até 18/09/15 e segue agora para análise do Senado.

Fonte: Patri Políticas Públicas

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