O governo está na fase final da elaboração de um decreto para tornar operacional uma figura criada para facilitar as exportações das micro e pequenas empresas: o operador logístico internacional. O diretor de mercado e inovação da Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa, Alexandre Monteiro e Silva, disse ao Valor que a ideia é que esse operador faça em nome da empresa de menor porte todos os passos numa operação aduaneira, desde habilitação e licenciamento administrativo até o transporte e o armazenamento dos produtos a serem vendidos. “O operador logístico vai ser contratado pela pequena empresa para fazer todo trâmite. Haverá uma entrada única, um acompanhamento simplificado, a dispensa de alguns trâmites, quando for possível, e, no que não for possível, prioridade no atendimento”, disse Silva, explicando que essa figura não existe hoje. “A proposta é de tirar burocracia”.
Na prática, a ideia é regulamentar uma espécie de despachante, que será pago para executar todo o processo exportador. Mas Silva explica que se a empresas não quiserem adotar o serviço, não haverá problema e ainda assim as pequenas companhias terão um trâmite facilitado na aduana, com preferência e redução de licenças necessárias para a exportação. Esse trâmite facilitado, chamado de Simples Internacional, deverá ser executado por meio do Portal Único do Comércio Exterior. Para que o operador logístico possa atuar, a Receita Federal terá que fazer a habilitação. O Fisco e a Secretaria de Micro e Pequenas Empresas irão regulamentar os critérios necessários para que seja concedida essa habilitação.
Uma das ideias, de acordo com Silva, é que o serviço possa ser prestado por grandes empresas exportadoras, classificadas como Operador Econômico Autorizado (OEA). Essas grandes companhias já têm uma estrutura logística grande e com todos requisitos de segurança para uma operação de comércio exterior (recinto alfandegado, scanners, fiscalização no local) e poderão otimizar suas estruturas na prestação desses serviços.
Atualmente existem 77 operados habilitados na Receita Federal. Os dois órgãos também definirão os procedimentos simplificados que deverão ser utilizados pelas empresas de menor porte, mesmo que não se utilizem de um operador logístico. Todas as regulamentações adicionais ao decreto em finalização devem ser concluídas e anunciadas até 5 de outubro, quando se comemora o dia da micro e pequena empresa. O diretor não soube estimar qual o tempo de redução que as novas regras vão proporcionar. “Isso vai variar de setor para setor”, lembrando que há empresas que têm que seguir regras fitossanitárias, que não podem ser simplificadas, e outros com menos exigências.
Segundo ele, haverá um processo mais rápido, não só pela figura do operador logístico, mas principalmente pela fila preferência que será criada para as empresas de menor porte. “Se ele consegue vender mais rápido, a necessidade de capital de giro cai bastante”, disse Silva. Além de ajudar a resolver a questão financeira, o sistema simplificado e o operador logístico permitirão, segundo ele, a incorporação de empresas de menor porte na base exportadora do país, porque muitas delas querem exportar, mas não tem estrutura e expertise necessária para isso.
Fonte: Valor Econômico