[:pt]Oportunidade de regularização de recursos [:]

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Por Paulo Penteado F. S. Neto

O Projeto de Lei nº 2.960, de 2015, que institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), foi aprovado na Câmara dos Deputados em 11 de novembro. Ele prevê a possibilidade de regularizar recursos, bens ou direitos de origem lícita, porém não declarados ou declarados com inexatidão ou omissão, remetidos, mantidos no exterior ou já repatriados. Trata­se de um importante estímulo indutor, que cria incentivos à conduta desejada: a mobilização de recursos represados no exterior e sua reintegração à economia nacional. O valor que se espera arrecadar, entre R$ 37,5 bilhões e R$ 200 bilhões, é significativo e representa cifra que pode, no cálculo mais otimista, equivaler a 16,8% da arrecadação federal, que atingiu R$ 1,188 trilhão em 2014.

Evidentemente, não representará uma panaceia para os variados problemas estruturais que afligem as finanças públicas do país. Tanto do lado da receita quanto (e especialmente) do lado da despesa pública, os desafios são hercúleos.

Quais seriam, nesse contexto, as virtudes do RERCT? Para o investidor, repatriar torna­se atrativo pois: os juros pagos no país, diante da perda do grau de investimento, são elevados, para remunerar a maior percepção de risco; proliferam­ se oportunidades interessantes de negócios, dada a depressão dos preços dos ativos domésticos; as alíquotas de imposto de renda (15%) e multa (15%) propostas para a regularização são módicas; e a taxa de câmbio de eventual repatriação será de R$ 2,65, interessante para cálculo do tributo e da multa, dada a desvalorização do real ­ embora possa elevar o ganho de capital em eventual alienação posterior. Trata­se de medida salutar que atrai recursos novos, sem incrementar a já pesada carga tributária brasileira Além disso, há sigilo fiscal e proteção contra o uso da declaração em procedimentos investigatórios/criminais (como único indício), tributários ou cambiais.

E o RERCT é uma oportunidade de sanear e repatriar recursos, sem responder por crimes cambiais, contra a ordem tributária e correlatos, antes da implementação de mecanismos mais incisivos de troca de informações entre Fiscos, como ressalta o professor Heleno Torres. Para o governo, o RERCT, embora one­off (não recorrente), traduz importante reforço de caixa num momento crucial. A prodigalidade do passado recente cobra seu preço, pois comprometeu as finanças públicas, que necessitam de urgente rebalanceamento.

Os recursos arrecadados também beneficiarão Estados e municípios, via fundos de participação, o que é conveniente. Sem o RERCT, os recursos permaneceriam inertes no exterior, sem tributação ou serventia para o país. Ao franquear sua reentrada na economia, tributa­se uma riqueza nova, em vez de se comprimir ainda mais ­ pela criação, majoração ou reinvenção de tributos ­ a já combalida capacidade de pagamento dos contribuintes. A iniciativa se destaca em meio a outras propostas, mais abertamente arrecadatórias. Deve­se indagar se a adoção do projeto acarretaria algum prejuízo. Certamente não para os detentores desse capital difuso, que poderão, voluntariamente, regularizar ou repatriar tais montantes.

O governo só tem a ganhar. Os únicos “prejudicados” são os que não tiveram a mesma oportunidade no passado, mas esses apenas deixaram de fruir uma vantagem. O projeto premiaria quem não honrou suas obrigações, ou cometeu ilícitos? Ora, os programas de anistia, regularização e parcelamento de débitos também miram o descumprimento obrigacional, sem que isso cause assombro. E o escopo do RERCT compreende apenas recursos lícitos. Apesar dessa diferenciação não ser inequívoca, fora da zona de dubiedade o país deve incentivar a reinjeção de recursos lícitos do exterior na economia.

O Brasil compete com outras nações não apenas na atração de capital estrangeiro, mas do próprio capital brasileiro no exterior. E a cruzada pela repatriação não é iniciativa inédita, já tendo ocorrido na Europa e na América Latina. São exageradas as reações visceralmente contrárias ao projeto, devendo­-se enaltecer atitudes construtivas, propositivas. Ao texto original do projeto foram propostas 23 emendas, algumas incorporadas, no todo ou em parte, à versão aprovada. A Câmara ainda excluiu do programa agentes públicos e parentes até segundo grau. É crucial que a sociedade acompanhe os debates e pressione pela célere aprovação do projeto no Senado Federal, sem descuidar da qualidade do produto legislativo final.

Trata­-se de medida salutar, que auxilia o país a reequilibrar as contas públicas e faculta aos investidores trazer recursos para reinvestir localmente, gerando externalidades positivas. E, primordialmente, atrai recursos novos, sem incrementar a já pesada carga tributária brasileira.

Paulo Penteado F. S. Neto é sócio de Lehmann, Warde & Monteiro de Castro Advogados, mestre em direito pela Harvard Law School e em Filosofia pela UnB Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

Fonte: Valor[:]

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