Partes fecham acordos on-line



Por Joice Bacelo

A prática da mediação já é adotada por parte dos tribunais do país. A nova lei, porém, torna obrigatória a adoção da ferramenta pelos magistrados, que deverão levar as demandas às centrais ou câmaras de mediação que deverão ser instaladas em todas as comarcas. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas, adiantou­se à norma e inaugurou em março um centro de conciliação e mediação, que até fechou acordos via WhatsApp.

Até agora, cinco casos foram resolvidos por meio do aplicativo de celular. A diretora do Fórum Trabalhista de Campinas, Ana Claudia Torres Vianna, trata o projeto como experimental. As tentativas de acordo são feitas a partir da criação de um grupo no aplicativo e sempre com o acompanhamento dos advogados das partes. Além do mediador, tem a supervisão do juiz que atua no centro. “Não estávamos dando conta de atender todos os casos e por isso resolvemos experimentar”, diz a magistrada.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ­RJ) também está trabalhando na implantação de uma central de mediação presencial e on­line. Em um primeiro momento será exclusiva aos casos de relação de consumo e depois deve abranger também as execuções fiscais, que envolvem o poder público (Estados e municípios). Ambas representam, respectivamente, 35% e 55% dos 11 milhões de processos que tramitam na Justiça fluminense. As partes serão conectadas via chat. Tanto o usuário como a empresa pode provocar a utilização do sistema. Depois de acionada, a plataforma emite automaticamente (por telefone ou via correio) um convite para que a outra parte compareça em determinado dia e horário na central de mediação.

No local, o consumidor será conectado ao sistema e terá início a negociação eletrônica, com o acompanhamento de um mediador virtual. “Acredito que isso vá impactar muito e rapidamente. Vamos mudar o conceito de Justiça como conhecemos hoje”, afirma o presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Conflitos (Nupmec), desembargador César Cury. Ele acredita que, em um ano, entre 25% e 35% das demandas de consumidores estejam tramitando exclusivamente on­line.

Fonte: Valor

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