Foram publicadas duas portarias, de idêntico teor, sob os n.°s 22 e 23, que prorrogam os atuais IVAs da venda direta por mais 3 meses e, ao mesmo tempo, define que a partir de 01/06/2012 a base de cálculo para fins de retenção e recolhimento do ICMS ST dos produtos de HPPC comercializados pelo canal de venda direta será o valor correspondente a 87% do preço catálogo.