[:pt]PR – Governo abre prazo para acordo direto para pagamento de precatórios[:]

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A partir do dia 11 de janeiro e até o dia 31 de março de 2016, as pessoas interessadas em fazer um acordo direto para recebimento de precatórios do Governo do Paraná poderão apresentar seus pedidos no Protocolo Central da Procuradoria Geral do Estado em Curitiba ou em qualquer uma de suas sedes.

O decreto 3124, publicado no Diário Oficial no dia 22 de dezembro, regulamenta a segunda rodada de conciliação de precatórios. O deságio para os que fizerem acordo será de 40%, porcentagem autorizada pelo Supremo Tribunal Federal.

“O objetivo é agilizar o pagamento do estoque de precatórios do Estado”, comenta o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa. Ele explica que 2% da Receita Corrente Líquida do Estado vão para o pagamento de precatórios. Metade desses recursos (ou 1% da RCL) será usada para o pagamento dos acordos diretos e a outra metade para pagamento na ordem cronológica de apresentação do precatório.

O governo efetuará o pagamento na modalidade de acordo direto, com o deságio de 40%, a credores originários que não tenham cedido o crédito, mesmo que parcialmente. A Câmara de Conciliação de Precatórios fará análise dos pedidos na ordem cronológica de inscrição, do mais antigo para o mais novo.

O decreto traz a lista de documentos e os passos que devem ser seguidos pelos interessados. Com a aprovação do acordo, o pagamento será feito no prazo de 30 dias.

Hoje cerca de R$ 180 milhões já estão disponibilizados para o pagamento de credores de precatórios que fizerem acordo direto com o Estado e há ainda a previsão de liberação de mais R$ 300 milhões até dezembro para o mesmo propósito, totalizando R$ 480 milhões neste ano, na segunda rodada de conciliação de precatórios.

Fonte: Sefaz/PR[:]

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