A Receita Estadual do Paraná informa que, a partir de 11/7/2014, os contribuintes estabelecidos em outros Estados estão dispensados do envio de documentos para os pedidos de inscrição estadual, conforme previsto no § 9º do art. 4º da Norma de Procedimento Fiscal 086/2013.
Essa dispensa não se aplica aos contribuintes que exercem atividade de fornecimento de energia elétrica e prestação de serviço de comunicação, conforme disposto no § 3º, art. 4º da NPF 086/2013, bem como aos contribuintes do setor de combustíveis, que possuem regramento próprio (NPF 068/2013).
Fonte: Sefaz/PR