Objetivo é proporcionar condições mais atrativas para investimentos na área
A Secretaria de Estado da Fazenda está prorrogando para 2021 a isenção de ICMS para a cadeia produtiva do setor energético. O decreto será assinado pelo governador Raimundo Colombo no próximo dia 24 de junho, durante seminário que vai lançar o Programa Catarinense de Energias Limpas, SC+Energia, no Teatro Pedro Ivo.
O objetivo é proporcionar condições mais atrativas para investimentos em ampliações ou implantações de novas unidades industriais. “São incentivos que retornam ao Estado na forma de empregos. Outra vantagem é que os empreendimentos se distribuem por diferentes regiões do Estado”, destaca o secretário Antônio Gavazzoni.
A desoneração vale para as operações com equipamentos e bens relacionados à produção de energia eólica e solar. No caso das Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), a Fazenda concede benefícios fiscais por meio dos programas PRÓ-EMPREGO e PRODEC, que proporcionam aos investidores vantagens financeiras e econômicas.
Os incentivos financeiros dão um fôlego extra no fluxo de caixa do investidor durante o período inicial de operação do empreendimento, ou seja, dão prazo para o contribuinte. Os incentivos econômicos, por sua vez, conferem descontos e, portanto, ajudam a reduzir custos e tornam ainda melhores as taxas de retorno do investimento realizado.
Saiba mais:
O PRODEC, Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense, tem como finalidade conceder incentivo à implantação ou expansão de empreendimentos industriais que vierem produzir e gerar emprego e renda em Santa Catarina. Trata-se de incentivo a título de financiamento, equivalente a um percentual pré-determinado sobre o valor do ICMS a ser gerado pelo novo projeto. Em outras palavras, o incentivo é um financiamento de capital de giro, em longo prazo e de baixíssimo custo. Por meio do PRODEC, boa parte do ICMS gerado nos primeiros anos de operação do empreendimento pode ser postergada por até 48 meses a juros bem reduzidos.
O Pró-Emprego tem como objetivo incentivar empreendimentos que gerem emprego e renda por meio de tratamento tributário diferenciado do ICMS. Os projetos de implantação e expansão de empreendimentos geradores de energia elétrica e de linhas de transmissão recebem benefícios para aquisição de bens e materiais destinados à integração do ativo permanente. O benefício é válido para o imposto:
a) que incidir nas operações internas;
b) devido por ocasião da importação, desde que realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados situados neste Estado;
c) relativo ao diferencial de alíquota, quando adquiridos de outras unidades da Federação.
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
Fonte:SEFAZ/SC