SÃO PAULO – Cerca de meio milhão de micro e pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano poderão ser incluídas no Supersimples e ter uma redução média de 40% em sua carga tributária, caso o Projeto de Lei Parlamentar PLP 221 seja aprovado, nesta quarta-feira, 11, na comissão especial da Câmara dos Deputados. O projeto prevê que qualquer empresa que fature até R$ 3,6 milhões por ano seja admitida no Supersimples.
“É fundamental que os deputados aprovem o projeto nesta quarta-feira para que ele possa ser votado em plenário no início de 2014, antes da Copa do Mundo”, alerta o ministro Guilherme Afif Domingos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa. O projeto é defendido pela Secretaria, em parceria com o Sebrae e a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. “Hoje já são 8 milhões de empreendimentos no Supersimples e desde 2007 a arrecadação do regime acumula R$ 228 bilhões. É a comprovação de que quando mais empresas pagam menos tributos, todos ganham”, diz o ministro.
Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) aponta que, em um primeiro momento, a migração de 447 mil micro e pequenas empresas do regime de lucro presumido para o Supersimples geraria uma retração de 0,073% na arrecadação federal, o equivalente a R$ 981 milhões por ano. No entanto, o estudo considera que a diminuição da carga tributária para os pequenos negócios irá motivar empresas hoje informais a regularizar a situação, reduzindo o impacto sobre os tributos, além de impulsionar a geração de vagas. “As micro e pequenas empresas empregam o equivalente a uma Petrobras por mês”, compara o presidente do Sebrae, Luiz Barretto.
Outro ponto incluído no PLP 221 é o da substituição tributária, um mecanismo em que as Secretarias de Fazenda dos Estados cobram antecipadamente o ICMS das mercadorias adquiridas pelos empreendedores. “Os benefícios do Supersimples estão sendo praticamente perdidos em função disso”, adverte Luiz Barretto. “Quando um pequeno comerciante vai fazer estoque para vender material escolar em janeiro, por exemplo, ele tem que pagar o ICMS antes mesmo de saber se irá vender. Fica sem capital de giro, correndo o risco de quebrar ou de ir para a informalidade.”
Fonte: Agencia Estado