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Por Raphael Di Cunto, Fabio Murakawa e Angela Bittencourt
Parlamentares tentam sem sucesso, há pelo menos uma década, garantir anistia a ativos no exterior não declarados por brasileiros e residentes no país à Receita Federal. Hoje será votado no plenário da Câmara dos Deputados o projeto encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional há menos de dois meses, aprovado em comissão especial na semana passada e com essa votação refeita, ontem, por decisão da Mesa Diretora da Câmara.
O texto aprovado ontem foi reescrito pelo relator do projeto, deputado Manoel Júnior (PMDBPB), em função de um erro no parecer ao dizer que avalia acolhido uma emenda que, após acordo com o governo, saiu do texto. Foram feitas duas mudanças em relação à versão anterior, que já desagradava a Fazenda: permitir o parcelamento das taxas referentes a imóveis não declarados e permitir que quem já foi autuado pela Receita possa repatriar o dinheiro só está vetado quem já foi condenado.
A proposta que vai ao plenário hoje foi aprovada com alíquota de 30%, sem correção cambial, inferior, portanto, aos 35% sugeridos pelo Executivo no projeto original. A tributação (IR + multa) nas condições em que foi aprovada equivale a uma alíquota efetiva de 21% com o dólar no patamar desta terçafeira. O governo tenta acordo com o relator e a base aliada para trazer a alíquota ao valor original de 35%, garantir a destinação dos recursos para um fundo de equalização das alíquotas de ICMS e o elenco de crimes que serão anistiados pelo projeto, segundo afirmou o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PTCE). Parte da oposição votou ontem na nova sessão da Comissão Especial a favor da proposta combatida pelo Planalto, mas demonstrando ceticismo em relação à iniciativa em si.
Mesmo o patamar estabelecido por Manoel Júnior é considerado alto. “Entre todos os projetos do ajuste fiscal, talvez esse seja o que tem menor resistência porque ninguém acha que vai dar certo”, disse o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDBPR). Os oposicionistas, entretanto, estão divididos. O Solidariedade é radicalmente contra e o DEM se mostra cauteloso. “É preciso separar o que é dinheiro de crime daquilo que é fruto de herança no exterior ou até de operações financeiras que não foram devidamente contabilizadas por empresas, para que a gente não tenha a alimentação de uma rede de legalização de dinheiro fruto de corrupção”, afirmou o líder do DEM na Câmara, Mendonça Filho (PE).
O governo insiste em restaurar a versão original da proposta por contar com a receita derivada da legalização dos recursos e mais a CPMF para melhorar o seu desempenho fiscal. Apenas este ano, calcula a equipe econômica, seria possível obter R$ 11,4 bilhões ao governo federal com a repatriação de R$ 100 bilhões a R$ 150 bilhões. O texto aprovado pela comissão especial ontem não garante, entretanto, essa expectativa de ingresso de recursos no caixa da União. Além disso, impõe um atraso à reforma do ICMS que prevê a uniformização da alíquota em 4% providência que poderá aliviar a relação, ao menos fiscal, entre os diversos Estados brasileiros.
O projeto do Executivo, que vai à votação no plenário da Câmara e instituirá o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, difere consideravelmente da proposta elaborada pelo senador Randolfe Rodrigues (RedeAP), que estava em tramitação até meados do ano e acabou perdendo a vez para a proposta oficial. Aquela versão contou com o substitutivo do senador Delcídio do Amaral (PTMS) e previa o seguinte: cobrança de 35% do valor do ativo legalizado (17,5% relativo a IR e 17,5% em multa) e a destinação da multa para novo fundo de compensação aos Estados que tivessem perda com a reforma do ICMS.
O texto aprovado prevê o compartilhamento da multa diretamente com Estados e municípios pelas mesmas regras dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios. A adesão ao regime extingue a punibilidade de crimes, desde que relacionados exclusivamente aos bens não declarados: sonegação fiscal, de contribuição previdenciária; falsificação de documento público ou particular, falsidade ideológica; evasão de divisas; e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Crimes como corrupção e tráfico são vetados.
O relatório também extingue a punibilidade de quem ajudou a enviar para o exterior os ativos não declarados, como funcionários de bancos ou contadores das empresas. Este trecho é visto com restrições pelo governo.
Fonte: Valor
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