[:pt]RE Nº 444, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014[:]

[:pt] 

 

Informamos que foi publicado no Diário oficial de 10 de fevereiro de 2014 a

Resolução – Re Nº 444, de 7 de Fevereiro de 2014.

Art. 1º Deferir os registros dos produtos de higiene pessoal,

cosméticos e perfumes, conforme relação anexa.

Art. 2º As petições deferidas, conforme relação anexa,

deverão ser Recadastradas no sistema de automação em 90 dias;

Art. 3º As petições que não forem Recadastradas no prazo estabelecido

no Art. 2º terão o registro cancelado e publicado em DOU;

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Esta Resolução e o anexo a que se refere foram publicados

em suplemento à presente edição.

Informamos ainda que os deferimentos serão publicados em DOU em

blocos de acordo com a cronologia de entrada na agência,

neste primeiro bloco foram publicados aproximadamente 730 processos

que deverão ser recadastradas no sistema de automação

em 90 dias ou terão seu registro cancelado.

 

Reforçamos a necessidade de que a empresa verifique

se o seu processo publicado se refere a publicação

semanal de DOU ou se refere aos processos que necessitam

recadastro em 90 dias.

DOU 10/02/2014

 

 [:en]

[:es]

[:]

Comments

Open chat
Como posso te ajudar?