Por Laura Ignacio
A Receita Federal entende que incide Imposto de Renda (IR) sobre os juros de mora recebidos em decorrência de decisão judicial que determinou o pagamento de indenização. Por considerar esses valores como acréscimo patrimonial por lucro cessante, o órgão orientou os fiscais do país a cobrar o imposto.
O entendimento foi divulgado na semana passada, por meio da Solução de Consulta da Coordenadoria Geral de Tributação (Cosit) nº 127. No caso, uma empresa ganhou na Justiça o direito de receber uma indenização. Alega não ter que pagar IR sobre os juros de mora porque fazem parte do valor total. A argumentação tem como base o artigo 404 do Código Civil, que estabelece que juros têm natureza indenizatória. Segundo o advogado Marcelo Gustavo Silva Siqueira, do Siqueira Castro Advogados, o Fisco costuma analisar o que motivou a indenização. “Na visão do Fisco, se a indenização for por lucro cessante é tributável.
Mas para recomposição do patrimônio não”, diz. A solução de consulta cita a decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do ano passado, em recurso repetitivo que orienta as instâncias inferiores. Na ocasião, a Corte classificou como lucro cessante valores aos quais uma empresa tinha direito, mas deixou de receber.
Considerou que, se fossem recebidos, teriam composto a receita da empresa e determinou a incidência de IR e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). “Embora exista essa decisão do STJ, a jurisprudência a respeito ainda não está consolidada”, afirma Siqueira. Para o advogado, deve ser analisado o tipo de indenização em discussão. De acordo com ele, o julgado do STJ relacionase a tributos. “Assim, é possível tentar afastar a cobrança do IR no Judiciário.” A aplicação da decisão do STJ pelo Fisco também é criticada pelo advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do BCBO Advogados. “Acredito que o julgamento genérico de casos como esse proporciona uma grande ilegalidade, ao não se constatar quais são os fatos relacionados a cada tipo de juro moratório”, diz. No caso desta solução de consulta, os juros decorrem de decisão judicial que foi prolatada mediante sentença condenatória em ações de cobranças. “Como dizer que, nessa situação, houve lucros cessantes? Ora, não é o dinheiro que se deixou de ganhar, é a reparação por um atraso no pagamento”, afirma Pinheiro.
Fonte: Valor Econômico