O que houve
O sen. Delcídio do Amaral (PT/MS) apresentou, nesta 3ª feira (23/04), novo substitutivo ao PRS/1/13, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado Federal. Foram feitos os seguintes acréscimos ao substitutivo apresentado na semana passada, acatando as emendas 2, 3, 5, 13, 14, 16, 19, 25 e 26:
» Condiciona a entrada em vigor da Resolução não só à aprovação de lei complementar que crie o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), como também à aprovação de lei complementar que defina quórum de 3/5 para celebração de convênio que discipline os efeitos dos incentivos fiscais concedidos pelas unidades federadas sem aprovação do Confaz.
» Determina que o Confaz definirá produtos resultantes de beneficiamento, sobre os quais incidirá alíquota de 7%, quando originados nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, caso inexista Processo Produtivo Básico;
» Especifica as Áreas de Livre Comércio beneficiadas com a alíquota de 12% para as operações ali originadas: Boa Vista e Bonfim, em Roraima, Guarajá-Mirim, em Rondônia, Macapá e Santana no Amapá, e Basileia, no Acre.
» Determina que nas operações entre a Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio será aplicada a redução gradual das alíquotas de ICMS de 12% para 4%.
» Torna o FDR transferência obrigatória.
Está marcada para amanhã, 4ª feira (24/04), às 11h30, reunião para deliberação do projeto. Após aprovação da CAE, ele seguirá para apreciação do Plenário do Senado Federal, onde necessita da votação favorável da maioria absoluta dos senadores para ser aprovado.
Ressalte-se que os senadores Wilder Morais (DEM/GO) e Cyro Miranda (PSDB/GO) apresentaram voto em separado ao projeto.
A íntegra do novo substitutivo ainda não foi disponibilizada.
Substitutivo
Além das alterações feitas hoje pelo relator, o substitutivo ao PRS 1/13, já conta com as seguintes alterações:
» Propõe a redução da alíquota interestadual do ICMS de 12% para 4% em 8 anos (inicia em 2014 e reduz 1% a cada ano até 2021). O projeto original prevê a redução até 2025, com intervalo de 6 anos.
» Aumenta em dois anos o prazo para estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo reduzirem a alíquota do ICMS que passa a ser 7%. Essa alíquota valerá para produtos produzidos conforme o Processo Produtivo Básico e produtos agropecuários.
» Nas operações com gás natural importado do Exterior a alíquota será de 12% e nas operações interestaduais a alíquota será de 7%, quando originadas nas regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo e destinadas às regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo. O projeto original previa alíquota de 12% para qualquer operação interestadual de gás natural.
» Mantém alíquota de 12% para os produtos originados na Zona Franca de Manaus, em conformidade com o Processo Produtivo Básico. No entanto, as operações entre Zona Franca Manaus e as Áreas de Livre Comércio terão alíquota de 4%.
» Mantém aplicação da Resolução 13/12, do Senado Federal, aos bens e mercadorias importados e ressalva que os serviços de transporte aéreo de passageiros, carga e mala postal manterão alíquota de 4%, conforme Resolução 95/96.
Voto em separado
O voto separado do sen. Cyro Miranda determina:
» Redução gradual das alíquotas do ICMS de 12% para 4% em 11 anos (inicia em 2014 e termina em 2025);
» Nas operações com gás natural importado do Exterior a alíquota será de 12% e nas operações interestaduais a alíquota será de 7%, quando originadas nas regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo e destinadas às regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo. O projeto original previa alíquota de 12% para qualquer operação interestadual de gás natural.
» Propõe redução gradual de 12% para 9% da alíquota do ICMS para produtos industrializados e agropecuários.
» Mantém alíquota de 12% para os produtos originados na Zona Franca de Manaus, em conformidade com o Processo Produtivo Básico. No entanto, as operações entre Zona Franca Manaus e as Áreas de Livre Comércio terão alíquota de 4%.
» Condiciona a entrada em vigor da Resolução à ratificação nacional de convênio de ICMS celebrado pelo Confaz que conceda a remissão, anistia e extinção dos créditos tributários do ICMS correspondentes aos incentivos fiscais e a manutenção dos benefícios e incentivos, desde que não ultrapassem 31 de dezembro de 2033.
» Exclui a modalidade de acondicionamento ou reacondicionamento dos produtos que serão regulamentados caso não exista Processo Produtivo Básico.
O voto separado do sen. Wilder Morais é pela rejeição do PRS 1/13. Ele defende, dessa forma, a manutenção das alíquotas de 12% hoje praticadas. Ele sugere a revogação da Resolução 13/12.
Discussões
Os senadores do Norte reivindicam alíquota de 12% para todos os Estados da região, mas apoiam alíquotas assimétricas entre as regiões em desenvolvimento e as regiões Sul e Sudeste. Os senadores do Sul e Sudeste não querem alíquotas assimétricas e defendem a redução da alíquota de 12% para a Zona Franca de Manaus.
Os senadores de Goiás querem alíquota diferenciada de 9% – ao invés de 7%, como propõe o projeto – para os produtos agrícolas e industrializados originados nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo para as regiões Sul e Sudeste.
Os senadores do Amazonas mostraram-se satisfeitos com o projeto. Apesar das divergências, o projeto deve ser deliberado amanhã.