Receita divulga alguns parâmetros que vão nortear a “nova contribuição” para o PIS/Cofins
O que houve?
Confirmando a expectativa, a proposta de instituição de nova contribuição objeto da reformulação do PIS e da Cofins contempla as unificações de legislação, alíquota e forma de apuração.
Haveria um período de testes para calibragem da alíquota da nova contribuição, com período de avaliação das novas regras e adoção de possíveis ajustes.
Regra Geral:
» Simplificação: tributo cobrado sobre o valor real agregado por cada empresa na cadeia produtiva, com destaque do valor cobrado na NF;
» Neutralidade: alíquota uniforme para todos os setores com direito amplo de crédito.
Exceções:
Haverá a manutenção:
» Da incidência cumulativa: i) pequenas empresas (opcionalmente); ii) instituições financeiras e equiparadas, e; iii) empresa de seguros, capitalização e previdência;
» Alíquota Zero: i)cesta básica; ii) produtos para pessoas com necessidades especiais; iii) insumos para medicamentos, e; iv) indústria naval;
» Tratamento favorecido: i) medicamentos; ii) agronegócio; iii) Zona Franca de Manaus
Outros microregimes
» Permanecem no regime monofásico os seguintes produtos: combustíveis derivados de petróleo; etanol; biodiesel; GLP; gás natural; veículos; autopeças; produtos farmacêuticos e cigarros.
Obs: Alguns produtos que deixariam o regime monofásico: produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos; águas; cervejas e refrigerantes.
As informações sobre a proposta do Governo foram apresentadas hoje pelo Subsecretário de Tributação e Contencioso da Refeita Federal, Paulo Cardoso, no Encontro de Diálogos Estratégicos – Reforma Tributária do PIS/COFINS promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).
Quadro Comparativo
E agora?
A proposta do governo de reforma do PIS/Cofins deverá ser submetida ao Congresso Nacional. Ainda não está definido em qual formato e data para envio da proposta.
O tema faz parte da Agenda Brasil, anunciada pelo Presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL), no entanto, a crise política e o potencial de conflito em torno da proposta em virtude nas alterações nas alíquotas do tributo podem prejudicar sua aprovação ainda este ano, conforme é a expectativa do governo.
Saiba mais
Segundo o governo, representado pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a reforma terá como características básicas a neutralidade, eficiência, simplificação e segurança jurídica. Embora todos esses pontos sejam positivos, é necessário considerar a real capacidade do governo em cumpri-los.
- Neutralidade
A alíquota da nova Contribuição de Seguridade Social (CSS) ainda não foi anunciada, e teme-se que durante o processo de calibragem ocorra um aumento da carga tributária. Conforme afirmou Paulo Cardoso, Subsecretário de Contencioso da Receita Federal, a base de incidência do PIS/Cofins é de R$ 800 bilhões, de modo que um erro de 1% na calibragem resultaria em uma variação de R$ 8 bilhões na arrecadação. Errar para menos não é uma opção para o governo, se errar para mais, uma vez que há a receita, cria-se a despesa e isso dificilmente é revertido.
“É evidente que é muito importante a gente estar atento à capacidade de arrecadação do governo, porque as despesas são muito grandes e a gente tem que ter o fiscal equilibrado” – Joaquim Levy
- Eficiência
Maior eficiência na liberação dos créditos dependerá da apresentação de um mecanismo automático, de modo a eliminar critérios discricionários, que permitem que o governo retenha créditos em momentos de dificuldades fiscais.
- Simplificação
Apesar de a reforma tender para a facilitação da apuração fiscal, no primeiro momento com dois regimes em vigor, a apuração dos impostos poderá ser mais complexa e comprometer o resultado esperado.
- Segurança jurídica
A redução do contencioso pode não ocorrer, já que a definição do termo “crédito financeiro” pode ser tornar tão conflituosa quanto a definição de “insumos” no atual regime.
Fonte: Patri Políticas Públicas