Anvisa altera Resolução sobre rotulagem de produtos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos

Anvisa altera Resolução sobre rotulagem de produtos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos

 Resolução altera disposições anteriores sobre a obrigatoriedade de descrever a composição em português, na rotulagem de produtos de HPPC

Foi publicada em 22 de fevereiro, no Diário Oficial da União, a Resolução – RDC Nº 773 de 15 de fevereiro de 2023, que altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 646, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de descrever a composição em português na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A norma entrará em vigor em 1º de novembro desse ano (2023).

A alteração foi realizada em decorrência de um pleito da ABIHPEC, que teve como objetivo minimizar os impactos causados com a obrigatoriedade de incluir a composição em português em complementação à composição utilizada internacionalmente com o código INCI, bem como pelas impossibilidades técnicas de adequação que foram relatadas pelas empresas do setor, principalmente quanto às embalagens pequenas.

Com a nova RDC passará a ser permitido, por exemplo, a inclusão de um endereço eletrônico que conduza diretamente para a composição em português e não somente o uso de QR Code ou a inserção na própria rotulagem do produto.

Em breve será publicado pela ANVISA seu próprio banco de ingredientes traduzidos e haverá um prazo de 36 meses para esgotamento de rotulagem antiga (em desacordo com a tradução disponibilizada pela Anvisa) e ainda, no caso de atualização das listas de ingredientes traduzidos por parte da agência, será aplicado o mesmo prazo para esgotamento de rotulagem (36 meses).

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