[:pt]Repatriação de Recursos[:]

[:pt] 

  • Plenário aprova substitutivo com alíquota do IR de 15% para adesão ao RERCT
  • Destinação de recursos para os fundosda Reforma do ICMS foi rejeitada
  • O projeto segue para análise do Senado

O que houve

O Plenário da Câmara dos aprovou, na noite desta 4ª feira (11/11), após quase sete horas de discussão, substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2960/15, do Poder Executivo, que cria o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERC.

Foram aprovados as alterações ao texto:

  • Acrescentou parágrafo ao art. 4º para determinar que a declaração para repatriação de recursos não poderá ser usada como único indício ou elemento para investigação ou procedimento criminal nem para procedimento administrativo de natureza tributária ou cambial em relação aos recursos declarados. (Emenda aglutinativa nº 7, do relator do projeto, dep. Manoel Júnior (PMDB/PB)
  • Acrescentou artigo para excluir os detentores de cargo, emprego e função pública, seus cônjuges e parentes de até segundo grau do benefício da repratriação. Esse foi um dos principais pontos de divergência durante a votação do projeto. (Emenda de Plenário nº 23, do PSDB)

Foi rejeitada a emenda de Plenário nº 16, do líder do PT, dep. José Guimarães (PT/CE), que previa que os recursos da multa sobre o imposto apurado sobre os recursos repatriados seriam destinadas a composição do Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura e o Fundo de Auxílio à convergência das Alíquotas do ICMS. Essa medida era parte da tentativa do governo de aportar recursos para perda de arrecadação dos Estados com a unificação da alíquota do ICMS (Reforma do ICMS).

No texto aprovado, foi mantida a alíquota do IR de 17,5% para 15% e a retirada da alíquota progressiva para a multa incidente sobre o montante dos ativos objeto de regularização; e destinação para o Fundo de Participação dos Estados e do DF e o Fundo de Participação dos Municípios.

O projeto segue para análise do Senado, onde terá mais 45 dias para tramitar antes de trancar a pauta.

Saiba mais

O projeto cria o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT, para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária, nos termos e condições desta Lei.

O RERCT aplica-se a todos os recursos, bens ou direitos de residentes ou domiciliados no País remetidos ou mantidos no exterior, bem como aos que tenham sido transferidos para o País, em qualquer caso, e que não tenham sido declarados, como: depósitos bancários; operação de empréstimo com pessoa física ou jurídica; recursos, bens ou direitos decorrentes de operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas; recursos, bens ou direitos integralizados em empresas estrangeiras; bens imóveis; veículos, aerenaves, embarcações; joais, pedras, metais, obras de arte, material genético para reprodução anima, entre outros.  .

Para adesão ao RERCT, a pessoa física ou jurídica deverá apresentar à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB declaração de regularização específica contendo descrição dos recursos, bens e direitos de qualquer natureza de que seja titular em 31 de dezembro de 2014, a serem regularizados, com o respectivo valor em reais.

A adesão ao programa se dará mediante:

  • a entrega da declaração dos recursos;
  • o pagamento integral do imposto previsto (Imposto de Renda à alíquota 15%);

Estabelece que sobre o valor do imposto apurado incidirá multa de 100% cuja arrecadação seguirá a destinação conferida ao imposto, inclusive para compor o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e o Fundo de Participação dos Municípios. Para o declarante de propriedade de bens imóveis, fica autorizado o parcelamento do valor da multa referente a esses bens em até 12 vezes, corrigidas à taxa referencial SELIC, sendo a 1º parcela devida no ato da adesão.

O prazo para adesão ao programa será de 210 dias contados a partir da data da entrada em vigor do ato regulamentado pela RFB, com declaração da situação patrimonial em 31 de dezembro de 2014.

Restitui a não aplicação do disposto no projeto seja aplicado:

  • aos sujeitos que, na data de sua publicação, tiverem sido condenados em ação penal, com decisão transitada em julgado, cujo objeto seja um dos crimes listados no projeto, ainda que se refira aos recursos, bens ou direitos a serem regularizados pelo RERCT;
  • aos bens e direitos em relação aos quais já tenha sido identificada omissão de rendimentos ou de receitas e constituído o respectivo crédito tributário pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

E agora?

Após aprovação pela Câmara, o projeto terá mais 45 dias para tramitar no Senado antes de trancar a pauta. Poderão ser apresentadas emendas perante comissão a qual for despachada, pelo prazo de cinco dias.

Devido ao regime de urgência constitucional, o projeto deverá tramitar, ao mesmo tempo, pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.

img10

Se alterado o texto pelo Senado, o projeto retorna à Câmara, que terá mais 10 dias para apreciar as alterações.

Fonte: Patri Políticas Públicas

 [:]

Comments

Open chat
Como posso te ajudar?