A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) editou ontem (3.4.2018) a Decisão de Diretoria (DD) nº 076/2018/C estabelecendo o procedimento para a incorporação da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental.
Com a decisão da CETESB, as licenças de operação passam a ser emitidas ou renovadas somente se demonstrado o atendimento às exigências legais sobre a obrigação de estruturar, implementar e operacionalizar sistemas de logística reversa.
A comprovação da logística reversa como condição para a obtenção da licença ambiental aplica-se a empreendimentos que fabricam ou que sejam responsáveis pela importação, distribuição ou comercialização de determinados produtos, desde que sujeitos ao licenciamento ambiental ordinário pela CETESB, e deverá ocorrer de maneira progressiva, em etapas sucessivas de acordo com as seguintes linhas de corte:
Os sistemas de logística reversa podem ser implementados e operados tanto de forma individual pelas empresas como – e preferencialmente – de forma coletiva por meio de entidade representativa do setor ou de entidade gestora. Além disso, deverão assegurar a destinação final ambientalmente adequada de 100% dos produtos e das embalagens que forem retornados.
Os empreendimentos de empresas aderentes a um dos Termos de Compromisso de Logística Reversa firmados entre a Secretaria do Meio Ambiente (SMA), CETESB e representantes dos respectivos setores empresariais serão considerados adimplentes com a DD CETESB nº 076/2018/C, desde que as obrigações de logística reversa assumidas nos termos estejam sendo cumpridas.
Em qualquer caso (sistemas individuais ou coletivos), devem ser apresentados à CETESB, por meio do preenchimento dos respectivos formulários no Módulo Logística Reversa do SIGOR – Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos, os Planos de Logística e os Relatórios Anuais com os resultados operacionais.
Por fim, o não cumprimento à DD CETESB nº 076/2018/C ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental.
Saiba mais: Decisão de Diretoria nº 076/2018/C
Fonte: Departamento de Ambiente e Sustentabilidade de Felsberg Advogados.