A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a recente decisão do Tribunal de Justiça sobre o diferencial de alíquota de ICMS (Imposto de Fronteira) confirma a posição do Governo do Estado. A liminar estabeleceu apenas que o recolhimento não pode ser antecipado à data de comercialização das mercadorias.
No Rio Grande do Sul, a data regulamentar de recolhimento do Imposto de Fronteira é no 20º dia do segundo mês subsequente ao da entrada das mercadorias no Estado. Prazo que, na maioria dos casos, é posterior à realização da venda.
A Sefaz orienta os contribuintes optantes do Simples Nacional a manterem o pagamento regular do imposto no período estabelecido no Regulamento do ICMS, inclusive porque essa liminar tem efeitos restritos a comerciantes da Capital.
Em passado recente, decisões de natureza similar (não definitivas) acabaram revertidas, deixando muitas empresas irregulares junto ao Fisco, situação que coloca em risco inclusive a condição de optante do Simples Nacional.
Fonte: Sefaz/RS