Seminário Terceirização e o STF: O que esperar?



Ministro aposentado do STF afirma que a discussão na Corte vai além da conceituação de atividade-meio e fim

O que houve?

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Velloso, alertou que a discussão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do STF quanto à terceirização não está sobre a definição da atividade-fim e atividade-meio, mas na legalidade da concepção geral da atividade. A declaração foi feita durante o seminário “Terceirização e o STF: o que esperar” realizado ontem (01º/09) em São Paulo/SP.

Ao debater o Projeto de Lei (PL) 4.330/2004, marco regulatório da terceirização, o ministro afirmou que a precarização das relações de trabalho no país ocorria antes das terceirizadas se tornarem tão especializadas como são atualmente.

Durante o evento, o deputado federal Sandro Mabel (PMDB/GO) afirmou não ter clima na Câmara dos Deputados para votação do PL, pois os parlamentares que apoiam a iniciativa ficariam vulneráveis as críticas negativas de outros deputados em época de eleição.

O Seminário

A Confederação Nacional da Indústria realizou o seminário “Terceirização e o STF: o que esperar” que contou com a participação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), Executivos e do Deputado Federal Sandro Mabel (PMDB/GO), autor do PL 4330/2004. De forma unânime, todos os participantes defenderam à terceirização e o princípio da Livre Iniciativa, previsto no art. 170 da Constituição Federal, como fundamento para a expansão da terceirização no Brasil.

Durante as apresentações, foram apresentados números para comprovar a importância da terceirização para a economia, bem como as dificuldades encontradas perante os Tribunais do Trabalho, além da expectativa pelo julgamento do Recurso Extraordinário da Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) pelo STF.

O professor José Pastore foi o mediador em todos os debates. Ao abrir o evento, afirmou que a terceirização passou a ser essencial no mercado atual, onde é preciso agradar consumidores e reduzir os custos na cadeia de produção de bens, até mesmo para a manutenção adequada da concorrência.

Principais pontos debatidos

PL 4330/04 (Marco Legal da Terceirização)

A proposta recebe apoio dos empresários, e muitos têm interesse na sua votação antes das eleições, mas os deputados presentes no Seminário, Guilherme Campos (PSD) e Sandro Mabel (PMDB) afirmaram não ter “clima” para votação, já que os deputados que se apresentam favoráveis ao PL ficam vulneráveis às críticas de outros parlamentares no período de eleição.

Decisão do Supremo Tribunal Federal

Em razão do reconhecimento da repercussão geral na ação (ARE 713211) da Celulose Nipo Brasileira (Cenibra), a decisão a ser tomada pelo SFT na matéria deverá ser observada obrigatoriamente por todas as instâncias do Judiciário. Assim, caso a tese da empresa vença, as empresas terão ampla e irrestrita autonomia para contratar trabalhadores terceirizados tanto para a sua atividade-meio, como para a sua atividade-fim.

Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho

Os participantes alegam que a Súmula gera insegurança jurídica e impede a Livre Iniciativa de contratar terceiros especializados para qualquer setor da empresa, já que determina “a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário”.

Fonte: Patri Políticas Públicas

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