A partir de hoje começa a valer em São Paulo uma regra que pune empresas instaladas no Estado que não tenham apresentado ao governo um plano com informações detalhadas para a coleta do lixo resultante de seus produtos ou embalagens, bem como a destinação correta desses itens. Entre as penalidades, está o bloqueio da licença ambiental para companhias que não tenham o chamado programa de logística reversa.
Além disso, a empresas irregular será alvo de penas progressivas: começando por advertência, passando por multa e embargo, chegando à suspensão das atividades.
Os setores empresariais atingidos por esse regulamento são os mais diversos – fabricantes de alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, produtos de limpeza e afins, e de tintas imobiliárias; óleo lubrificante automotivo e embalagens plásticas; baterias automotivas; pilhas e baterias portáteis; lâmpadas; pneus; agrotóxicos; óleo comestível; filtro de óleo lubrificante automotivo; produtos eletroeletrônicos de uso doméstico; medicamentos.
A implementação da regulamentação será paulatina, começando pelas grandes empresas. De maneira geral, a obrigação inicial é garantir a coleta de 22% do material colocado no mercado para empresas que tenham fábricas com mais de 10 mil m 2 de construção. O percentual de coleta vai crescendo, até 2021, assim como o rol de empresas que devem aderir.
A Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo informou que ainda não tem dados sobre o número de empresas no Estado que ainda devem o plano e que podem ser alvo de penalidades. O órgão estima que essa informação estará disponível dentro de duas a três semanas.
Segundo a advogada Ana Luci Grizzi, sócia do Veirano Advogados, as empresas tiveram tempo para montar seus programas de logística reversa, até porque a legislação começou a ser desenhada há quase uma década.
A obrigação de que as empresas tenham um plano de logística reversa existe desde 2010, como parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Esse texto definiu instrumentos de desenvolvimento econômico e social capazes de garantir a correta gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos.
No Estado de São Paulo, a legislação foi detalhada em 2015, quando a secretaria do Meio Ambiente promulgou a resolução nº 45/2015. Além de ampliar o rol de setores obrigados a estruturar e implementar o sistema de logística reversa, o texto estabeleceu a vinculação da adoção desse sistema ao processo de licenciamento ambiental.
“No entanto, o referido aparato legislativo paulista não deixou claro como se daria tal vinculação ao processo de licenciamento ambiental, tampouco como a Cetesb poderia controlar o efetivo atendimento ao sistema de logística reversa pelas empresas”, disse o advogado Marcelo Buzaglo Dantas, da Buzaglo Dantas Advogados.
Essa lacuna só foi preenchida em 4 de abril, quando a Cetesb publicou decisão de diretoria estabelecendo uma série de metas e critérios a serem observados para a estruturação e implementação de sistemas de logística reversa n processo de licenciamento ambiental.
O especialista em meio ambiente do Departamento de Desenvolvimento Sustentável (DDS) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Ricardo Garcia, disse que o que diferencia a regra paulista do restante do país é exatamente o fato de a legislação de logística reversa ter sido associada ao licenciamento ambiental. “Por isso, esse tema se tornou vital para as empresa no Estado”, disse.
Segundo a Fiesp, a implementação de logística reversa pode representar incremento de despesas para alguns segmentos, mas também abre oportunidades de racionalização da produção com aproveitamento da reciclagem na cadeia produtiva. A entidade tem participado de acordos setoriais por meio dos quais empresas de um mesmo ramo assinam parcerias para viabilizar a operação.
A legislação permite que os sistemas de logística reversa sejam adotados e operados tanto de forma individual pelas empresas como de forma coletiva, por meio de entidade representativa do setor ou de entidade gestora, segundo o advogado Fabrício Soler, sócio do Felsberg Advogados.
Fonte: Panorama Farmacêutico