STF suspende parte de convênio do Confaz sobre substituição tributária

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu a aplicação de dez cláusulas do Convênio ICMS nº 52, de 2017. A norma altera a forma atual de substituição e antecipação tributária do ICMS cobrado em operações entre Estados. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), autora do pedido de liminar, o impacto financeiro da mudança é considerável…

… para a ABIHPEC, as alterações podem gerar um aumento de carga tributária, e exercer pressão por aumento de preços sobre as empresas. A advogada da Associação, Luciene Prado, especialista em tributação, diz que a redação do convênio é confusa, gera bitributação e responsabilidade solidária inadequada. De acordo com ela,  o impacto econômico dependerá do Estado e dos produtos envolvidos… Veja mais: http://bit.ly/2kkfdNf (Fonte: Valor Econômico)

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